TJMA - 0800820-06.2020.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 06:27
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 06:26
Transitado em Julgado em 16/06/2022
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12/07/2022 18:06
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DA SILVA BARROS em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 18:06
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 14/06/2022 23:59.
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07/06/2022 04:54
Publicado Sentença (expediente) em 31/05/2022.
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07/06/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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07/06/2022 04:54
Publicado Sentença (expediente) em 31/05/2022.
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07/06/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo Judicial eletrônico n.º 0800839-12.2020.8.10.0139 TERMO DE AUDIÊNCIA - UNA Aos dezoito (18) dias do mês de maio do ano de 2022, às 11:30 horas, na sala de audiência do Fórum Local, onde estavam presentes o MM.
Juiz de Direito, Dr.
PAULO DE ASSIS RIBEIRO, nos autos do processo em epígrafe, sendo requerente LUZIA CUNHA e requerido(a) BANCO ITAU CONSIGNADOS S/A.
Feito o pregão, foi constatada a ausência do(a) autor(a) e seu advogado, apesar de devidamente intimados.
Presente o demandado, representado por preposto(a), o(a) Sr(a).
IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS- CPF 018615343-02, acompanhado(a) de advogado, o(a) DR WASHINTON MARQUES LEANDRO FILHO- OAB/PI 8320, que informou a juntada de documentos de habilitação.
Iniciada a audiência, foi verificada a ausência do(a) autor(a), apesar de devidamente intimado(a).
Após, o advogado do demandado pediu se manifestou, nos seguintes termos “MM.
Juiz, em razão do não comparecimento da parte autora ao presente ato, bem como a ausência de justificativa para tanto até o presente momento, requer-se a extinção deste feito, nos termos do inciso I, do art. 51 da Lei 9.099/95.”.
Por fim, o MM Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA: “Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95.
O(a) autor(a), devidamente intimado, deixou de comparecer à realização do ato, não justificando sua ausência.
O artigo 51, da Lei dos Juizados Especiais, em seu inciso I, prevê como causa de extinção do processo sem resolução de mérito quando o autor deixa de comparecer à qualquer uma das audiências do processo.
Posto isso, com fundamento nos motivos e dispositivos acima mencionados, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão do não comparecimento do (a) autor ao presente ato.
Isento de custas na justiça de primeiro grau.
Publicada esta, em audiência, cientes os presentes.
Dispensada a intimação do reclamante, com observância ao disposto no artigo 51, § 1º.
Transitada em julgada, arquivem-se, com baixa nos registros.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro.
Titular da 1ª Vara de Vargem Grande.”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelo MM Juiz, por se tratar de demanda com tramitação eletrônica no sistema PJE.
Eu, Jair Costa Carvalho, Auxiliar Judiciário, digitei.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande -
27/05/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 12:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2022 10:30, 1ª Vara de Vargem Grande.
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20/05/2022 12:30
Extinto o processo por desistência
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17/05/2022 17:53
Juntada de petição
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17/05/2022 11:53
Juntada de petição
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16/09/2021 15:25
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 07:11
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 15/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
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14/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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14/09/2021 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
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14/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo: 0800820-06.2020.8.10.0139 Requerente: MARIA SOUSA DA SILVA BARROS Requerida: BANCO PAN S/A Tipo de Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, PAULO DE ASSIS RIBEIRO, Titular da Vara Única de Vargem Grande, certifico que em virtude da organização da pauta de audiências, fica agendada a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento para o dia 18/05/2022, às 10h30min, no Fórum da Comarca de Vargem Grande.
Certifico, outrossim, que procedo a expedição de intimação, informando-os da nova data de audiência, com a observação de que a audiência poderá ocorrer por videoconferência, bem como advertindo as partes para se fazerem acompanhados de advogado.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 152, VI do CPC c/c Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA).
Vargem Grande,(MA),Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021.
DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS Técnico Judiciário Sigiloso -
02/09/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 08:46
Juntada de Certidão
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02/09/2021 08:40
Audiência Una designada para 18/05/2022 10:30 1ª Vara de Vargem Grande.
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30/08/2021 03:01
Audiência Una não-realizada para 24/08/2021 16:30 1ª Vara de Vargem Grande.
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30/08/2021 03:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 15:18
Juntada de petição
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24/08/2021 10:46
Juntada de petição
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24/08/2021 10:38
Juntada de petição
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23/08/2021 12:37
Juntada de contestação
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23/08/2021 12:20
Juntada de petição
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02/06/2021 14:37
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 31/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 12:15
Juntada de Certidão
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12/05/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 12:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/08/2021 16:30 1ª Vara de Vargem Grande.
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10/05/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 16:29
Conclusos para despacho
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28/04/2020 16:29
Juntada de Certidão
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28/04/2020 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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