TJMA - 0800574-85.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 15:47
Juntada de petição
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27/06/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2023 23:59.
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15/06/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 09:21
Juntada de petição
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12/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800574-85.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: PEDRA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872, ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIOProvimento n 022/2018 - COGER/MaranhãoDe ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, face o trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 30 (trinta) dias, conforme guia de ID: 91932568.SERVE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão(MA), Quarta-feira, 10 de Maio de 2023MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHOSecretária Judicial -
10/05/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:27
Juntada de protocolo
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27/09/2022 16:51
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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22/09/2022 07:35
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800574-85.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: PEDRA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872, ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "De ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte autora para proceder o levantamento do alvará expedido.
Sirva o presente como Mandado.
Riachão (MA), Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 JULIANA SOUSA SANTOS Técnica Judiciária" -
14/09/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:42
Juntada de protocolo
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05/09/2022 17:29
Expedido alvará de levantamento
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14/07/2022 18:20
Juntada de Informações prestadas
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14/07/2022 14:48
Conclusos para despacho
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14/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
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13/07/2022 10:50
Juntada de petição
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08/07/2022 07:38
Juntada de petição
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25/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 17/05/2022 23:59.
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25/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 11:42
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 07:43
Julgado procedente o pedido
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04/12/2021 08:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 07:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 22:54
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 22:53
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:32
Juntada de petição
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29/11/2021 10:01
Juntada de petição
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09/11/2021 14:15
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800574-85.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: PEDRA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 Francisco Bezerra SimõesJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA. -
05/11/2021 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 19:24
Conclusos para despacho
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24/05/2021 19:24
Juntada de Certidão
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24/05/2021 18:49
Juntada de contestação
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07/04/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2021 20:13
Juntada de petição
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09/03/2021 22:43
Conclusos para despacho
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09/03/2021 22:42
Juntada de Certidão
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09/03/2021 14:38
Juntada de petição
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04/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0800574-85.2020.8.10.0114 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cartão de Crédito] REQUERENTE: PEDRA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REQUERIDO:BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Finalidade: Intimação dos Advogados do inteiro teor do DESPACHO a seguir transcrito:"DESPACHOTendo em conta a recomendação constante do Ofício GP nº 16712020, de lavra do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, datado de 10/11/2020 (abaixo transcrito), que recomenda o uso de meios alternativos como forma de solução dos conflitos, o que se coaduna com o pensamento deste juízo, DETERMINO a intimação da parte autora para comprovar, em 30 (trinta) dias, a tentativa sem êxito da solução pré-processual por meio das plataformas públicas digitais, disponíveis em https://www.tjma.jus.br/links/portal/cidadao.A omissão será interpretada como ausência de interesse de agir, diante da falta de necessidade da intervenção jurisdicional, pois não presente a hipótese da resistência à pretensão (art. 189, primeira parte, do Código Civil).Comprovado o prévio requerimento administrativo, no mesmo prazo a parte autora deverá esclarecer as razões pelas quais colocou a petição inicial e documentos em segredo de justiça, sob pena da configuração de má-fé. INTIME-SE.Riachão/MA, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021Francisco Bezerra SimõesJuiz de direito titular da comarca de Riachão/MAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃOTribunal de JustiçaGabinete da PresidênciaOFC-GP - 16712020Código de validação: 4DA0DD7B49A Sua Excelência o (a) Senhor (a),Juiz (a) de DireitoSenhor Juiz,Considerando que se encontra em vigor a Resolução 43/2017 TJMA que dispõe sobre o encaminhamento de demandas para resolução em plataformas digitais e a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, a quem compete “prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa”.Considerando o item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes” visando reduzir o acúmulo de processos que comportam solução semelhante, com reversão ou prevenção de cultura excessiva da judicialização.
RECOMENDO a Vossa Excelência que possibilite, nas ações em que for possível a autocomposição e que esta não tenha sido buscada na fase pré-processual, a busca da resolução do conflito por meio de plataforma pública digital.Na oportunidade apresento a Vossa Excelência nossos cordiais cumprimentos.Atenciosamente,Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de JustiçaMatrícula 3954" -
26/01/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 14:29
Conclusos para despacho
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13/05/2020 14:29
Juntada de Certidão
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13/05/2020 13:33
Juntada de petição
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04/05/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2020 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/05/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 15:20
Conclusos para despacho
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30/04/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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