TJMA - 0800534-81.2019.8.10.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 08:28
Baixa Definitiva
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30/09/2021 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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30/09/2021 08:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/09/2021 03:47
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 03:47
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA NETO em 29/09/2021 23:59.
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08/09/2021 00:02
Publicado Intimação de acórdão em 08/09/2021.
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06/09/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800534-81.2019.8.10.0068 APELANTE: LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: JOAO FERREIRA DA SILVA NETO - MA20061-A APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) APELADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-S CERTIDÃO (Intimação sobre Acórdão) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12086916 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 2 de setembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
02/09/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 11:58
Conhecido o recurso de LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *48.***.*04-94 (APELANTE), SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELADO) e SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNP
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17/08/2021 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2021 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2021 10:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2021 10:06
Pedido de inclusão em pauta
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05/08/2021 12:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 22/07/2021 23:59.
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30/06/2021 22:46
Juntada de petição
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30/06/2021 00:28
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2021.
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29/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2021 12:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/06/2021 12:20
Juntada de Certidão
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28/06/2021 12:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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28/06/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 17:19
Declarada incompetência
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24/05/2021 16:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/05/2021 15:57
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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24/05/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 12:58
Conclusos para despacho
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17/05/2021 15:48
Recebidos os autos
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17/05/2021 15:48
Conclusos para despacho
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17/05/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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