TJMA - 0801579-17.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2021 22:31
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 21:18
Juntada de Certidão
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18/10/2021 08:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/10/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/09/2021 01:11
Decorrido prazo de DURAZ PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME em 22/09/2021 23:59.
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13/09/2021 06:34
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801579-17.2021.8.10.0015 Promovente(s): DURAZ PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME Rua da Vitória, 114, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-440 Telefone(s): (98)3226-4311 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: DURAZ PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME Endereço:DURAZ PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME Rua da Vitória, 114, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-440 Telefone(s): (98)3226-4311 E-mail(s): [email protected] / [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com amparo no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.São Luís(MA)/ data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULA DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 01/09/2021 -
01/09/2021 12:24
Juntada de Certidão
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01/09/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 18:04
Extinto o processo por desistência
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27/08/2021 19:03
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 19:03
Juntada de Certidão
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13/08/2021 23:08
Decorrido prazo de DURAZ PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME em 12/08/2021 23:59.
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04/08/2021 11:33
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 11:35
Conclusos para despacho
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02/08/2021 11:35
Juntada de Certidão
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30/07/2021 09:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/10/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/07/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
07/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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