TJMA - 0001777-98.2011.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
12/03/2024 13:58
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:33
Juntada de termo
-
12/03/2024 10:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/11/2022 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
21/11/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 01:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE ASSUNÇÃO SETUBAL em 18/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 03:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO SETUBAL FILHO em 19/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE ASSUNÇÃO SETUBAL em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO SETUBAL FILHO em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:03
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2022 07:49
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
06/09/2022 02:28
Publicado Decisão (expediente) em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 20:14
Recurso Especial não admitido
-
14/05/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 08:54
Juntada de termo
-
14/05/2022 01:09
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE ASSUNÇÃO SETUBAL em 13/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 01:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO SETUBAL FILHO em 12/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 03:04
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE ASSUNÇÃO SETUBAL em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 03:04
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO SETUBAL FILHO em 24/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:17
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 23:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 23:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 23:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
18/03/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:07
Juntada de recurso especial (213)
-
04/03/2022 01:14
Publicado Ementa em 03/03/2022.
-
04/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
25/02/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 10:49
Conhecido o recurso de ESPOLIO DE ANTONIO SETUBAL FILHO (APELADO) e não-provido
-
21/02/2022 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2022 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2022 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/01/2022 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2022 10:55
Juntada de petição
-
08/01/2022 06:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/12/2021 08:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/12/2021 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 14/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 06:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE ASSUNÇÃO SETUBAL em 30/11/2021 23:59.
-
06/12/2021 06:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO SETUBAL FILHO em 30/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 23/11/2021.
-
23/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001777-98.2011.8.10.0060 – Timon Embargante: Walter Setubal Advogados: Willie Rodrigues Soares Teodomiro de Carvalho Setubal (OAB/PI 6581), Carlos Wanderson Rego Vasconcelos Sinimbu (OAB/PI 4715) e Tarcísio do Vale e Silva (OAB/DF 26165) 1º Embargado: Espólio de Antônio Setubal Filho Advogado: Rubem do Amaral Ferreira Filho (OAB/PI 8378) e Willna Clarice Rodrigue Soares Teodomiro de Carvalho (OAB/PI 4690) 2º Embargado: Espólio de José Assunção Setubal Defensor Público: Ricardo Luis de Almeida Teixeira Relator: Des.
José de Ribamar Castro DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação dos embargados para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos termos e fundamentos dos Embargos em epígrafe, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC/2015.
Decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos os autos.
Este despacho servirá de ofício para todos os fins de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
19/11/2021 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 01:43
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO SETUBAL FILHO em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:43
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE ASSUNÇÃO SETUBAL em 30/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 09:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/09/2021 09:42
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
09/09/2021 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 09/09/2021.
-
06/09/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001777-98.2011.8.10.0060 – Timon Embargante: Walter Setubal Advogados: Willie Rodrigues Soares Teodomiro de Carvalho Setubal (OAB/PI 6581), Carlos Wanderson Rego Vasconcelos Sinimbu (OAB/PI 4715) e Tarcísio do Vale e Silva (OAB/DF 26165) 1º Embargado: Espólio de Antônio Setubal Filho Advogado: Rubem do Amaral Ferreira Filho (OAB/PI 8378) e Willna Clarice Rodrigue Soares Teodomiro de Carvalho (OAB/PI 4690) 2º Embargado: Espólio de José Assunção Setubal Defensor Público: Ricardo Luis de Almeida Teixeira Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS IMPROVIDOS. I - "Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)" (Súmula nº 1 da 5ª Câmara Cível do TJMA); Embargos improvidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 01 desta Câmara, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 23 de agosto e término no dia 30 de agosto de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
02/09/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 12:35
Conhecido o recurso de ESPOLIO DE ANTONIO SETUBAL FILHO (APELADO) e não-provido
-
30/08/2021 22:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2021 22:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2021 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/08/2021 09:48
Juntada de petição
-
16/08/2021 12:08
Juntada de petição
-
04/08/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2021 12:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/07/2021 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 02/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 13:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/06/2021 12:04
Juntada de contrarrazões
-
17/06/2021 00:53
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE ASSUNÇÃO SETUBAL em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:53
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO SETUBAL FILHO em 16/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2021.
-
08/06/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2021 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 16:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO SETUBAL FILHO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE ASSUNÇÃO SETUBAL em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:40
Decorrido prazo de WALBER SETUBAL em 27/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:40
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO SETUBAL FILHO em 15/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:40
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE ASSUNÇÃO SETUBAL em 15/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:40
Decorrido prazo de WALBER SETUBAL em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 08/04/2021.
-
07/04/2021 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2021 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2021 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2021 10:27
Juntada de petição
-
01/04/2021 10:34
Juntada de petição
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31/03/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 13:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/03/2021 19:52
Juntada de retificação dos autos físicos
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26/03/2021 00:49
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO SETUBAL FILHO em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 00:44
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE ASSUNÇÃO SETUBAL em 25/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2021.
-
12/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/03/2021 15:11
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
08/03/2021 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2021 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2021 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 13:40
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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