TJMA - 0801299-66.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2021 20:25
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS FERREIRA MATOS em 27/08/2021 23:59.
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21/08/2021 18:07
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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20/08/2021 11:20
Juntada de petição
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19/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801299-66.2020.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Exclusão - ICMS, Competência dos Juizados Especiais] PARTE(S) REQUERENTE(S): GIL VICENTE FERREIRA MATOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos do art. 3°, XXV, III, do Provimento n° 001/2007/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, fica intimado o(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO DE JESUS FERREIRA MATOS - MA20237 para tomar conhecimento do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos da ação acima mencionada, contendo o seguinte teor:" Vistos etc., Compulsando os autos, verifico que a matéria versa acerca da inclusão ou não da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, cujo tema foi afetado ao rito dos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp 1.692.023/MT; o REsp 1.699.851/TO e o EREsp 1.163.020/RS - Tema 986 dos Recursos Repetitivos (Primeira Seção, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 15/12/2017).
Em virtude da afetação do tema em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos, SUSPENDO o curso do vertente processo até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento dos noticiados recursos representativos da controvérsia, nos termos do artigo 313, IV, do CPC.
Após o julgamento do repetitivo, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,6 de junho de 2021. Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito ".
Pinheiro/MA, 18 de agosto de 2021.
JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da Primeira Vara, assino de ordem do MM Juiz. -
18/08/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2021 12:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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12/04/2021 14:56
Conclusos para decisão
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12/04/2021 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2021 11:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/04/2021 10:40 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º CEJUSC de Pinheiro .
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12/04/2021 11:00
Conciliação infrutífera
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12/04/2021 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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10/03/2021 09:21
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS FERREIRA MATOS em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 12:19
Juntada de petição
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09/03/2021 12:17
Juntada de contestação
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02/03/2021 00:40
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801299-66.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Exclusão - ICMS, Competência dos Juizados Especiais] PARTE(S) REQUERENTE(S): GIL VICENTE FERREIRA MATOS Advogado do(a) AUTOR: MARCELO DE JESUS FERREIRA MATOS - MA20237 PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARCELO DE JESUS FERREIRA MATOS - MA20237 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 12/04/2021 10:40hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 26 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
26/02/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2021 10:52
Audiência Processual por videoconferência designada para 12/04/2021 10:40 1º CEJUSC de Pinheiro.
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22/02/2021 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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22/02/2021 14:47
Juntada de termo
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09/02/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 13:22
Conclusos para despacho
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09/02/2021 11:31
Juntada de petição
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28/01/2021 17:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801299-66.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Exclusão - ICMS, Competência dos Juizados Especiais] PARTE(S) REQUERENTE(S): GIL VICENTE FERREIRA MATOS Advogado: DR.
MARCELO DE JESUS FERREIRA MATOS - OAB/MA 20237 PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
MARCELO DE JESUS FERREIRA MATOS - OAB/MA 20237 para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao processo o(s) prévio(s) requerimento administrativo, requerendo o pleiteado na inicial, com a resposta de indeferimento do pedido ou omissão com prazo desarrazoado na resposta administrativa, que uso por analogia o prazo do art. 49, da Lei 9.784/99, para que se comprove o interesse processual, conforme DESPACHO (ID 38123561) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 7 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
07/01/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 12:04
Conclusos para despacho
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16/09/2020 11:14
Juntada de petição
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01/09/2020 14:45
Juntada de protocolo
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01/09/2020 01:45
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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01/09/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2020 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 12:00
Conclusos para decisão
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25/08/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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