TJMA - 0800281-25.2018.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 07:20
Baixa Definitiva
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30/09/2021 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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30/09/2021 07:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/09/2021 03:34
Decorrido prazo de ONEDES ARAUJO SANTOS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:09
Publicado Acórdão (expediente) em 03/09/2021.
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03/09/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 23.08.2021 A 30.08.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL NUMERAÇÃO ÚNICA: 0800281-25.2018.8.10.0102 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) EMBARGADA: ONEDES ARAÚJO SANTOS ADVOGADO: WAIRES TALMON COSTA JR (OAB/MA 12.234) RELATOR: Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO.
DESCONTOS INDEVIDOS.
AUSÊNCIA DE CONTRATO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
MAJORAÇÃO. OMISSÃO NO DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA.
TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.UNANIMIDADE.
I.
Os embargos de declaração têm rígidos contornos processuais, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, portanto, inviável sua oposição para rediscussão das matérias já apreciadas.
II.
Com efeito, assiste razão ao recorrente, haja vista que, na verdade, houve majoração do quantum indenizatório para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem constar, contudo, manifestação acerca do termo inicial dos consectários legais.
Destarte, na lavratura do r. acórdão ocorreu omissão que merece ser sanado.
III.
Assim sendo, o vício apontado merece ser sanado para fazer constar o seguinte no dispositivo da decisão embargada: “Ante o exposto, conheço e dou parcial provimento ao apelo, para majorar o quantum indenizatório para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora à taxa de 1%, a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, mantendo os demais termos da sentença”.
IV.
Embargos declaratórios conhecido e acolhidos, sem efeitos modificativos.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e acolher parcialmente os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 23 a 30 de agosto de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
01/09/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 20:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/08/2021 22:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2021 22:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2021 08:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:40
Decorrido prazo de ONEDES ARAUJO SANTOS em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:40
Decorrido prazo de ONEDES ARAUJO SANTOS em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:40
Decorrido prazo de ONEDES ARAUJO SANTOS em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:40
Decorrido prazo de ONEDES ARAUJO SANTOS em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:39
Decorrido prazo de ONEDES ARAUJO SANTOS em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:39
Decorrido prazo de ONEDES ARAUJO SANTOS em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:39
Decorrido prazo de ONEDES ARAUJO SANTOS em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:39
Decorrido prazo de ONEDES ARAUJO SANTOS em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 16:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2021 12:48
Decorrido prazo de ONEDES ARAUJO SANTOS em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2021 23:59.
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04/08/2021 12:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/08/2021 03:22
Publicado Despacho (expediente) em 14/07/2021.
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03/08/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 09:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/07/2021 19:31
Juntada de embargos de declaração (1689)
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02/07/2021 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 02/07/2021.
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01/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 09:50
Conhecido o recurso de ONEDES ARAUJO SANTOS - CPF: *08.***.*63-27 (APELANTE) e provido em parte
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28/06/2021 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2021 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2021 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2021 13:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2021 08:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ONEDES ARAUJO SANTOS em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 10:11
Juntada de parecer do ministério público
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20/05/2021 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 20/05/2021.
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19/05/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 13:10
Recebidos os autos
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13/05/2021 13:10
Conclusos para despacho
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13/05/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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