TJMA - 0807002-47.2020.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 16:36
Baixa Definitiva
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21/03/2022 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/03/2022 20:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/02/2022 11:32
Publicado Decisão (expediente) em 07/02/2022.
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07/02/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 15:32
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE) e provido em parte
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30/11/2021 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHEIRO DA CONCEICAO em 29/11/2021 23:59.
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16/11/2021 10:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/11/2021 10:30
Juntada de parecer
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05/11/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Sétima Câmara Cível Apelação cível – Proc. n.º 0807002-47.2020.8.10.0029 Proc. originário: 0807002-47.2020.8.10.0029 – 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB/MA n. 19.147-A) Apelada: Francisca Pinheiro da Conceição Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento (OAB/MA n. 15.389) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Com fulcro nos arts. 1.012 e 1.0131 do Código de Processo Civil e haja vista que presentes os pressupostos recursais de admissibilidade, recebo a apelação em seu duplo efeito.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, ex vi do art. 6772 do Regimento Interno desta Egrégia Corte.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator 5 1Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo.
Art. 1.013.
A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. 2Art. 677.
Não sendo o caso de decisão monocrática, o relator dará vista ao Ministério Público pelo prazo de quinze dias.
Em seguida, os autos serão conclusos ao relator que, disponibilizando relatório nos autos no prazo de trinta dias, pedirá dia para julgamento. -
03/11/2021 07:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 07:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 23:16
Recebidos os autos
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11/10/2021 23:16
Conclusos para despacho
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11/10/2021 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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