TJMA - 0802547-70.2020.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 10:15
Transitado em Julgado em 07/02/2021
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24/02/2021 21:32
Juntada de petição
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06/02/2021 09:25
Decorrido prazo de FRANCISCO FAGNO COSTA SALES em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:23
Decorrido prazo de FRANCISCO FAGNO COSTA SALES em 29/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 12:14
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2021.
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04/02/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0802547-70.2020.8.10.0051 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO HONDA S/A.
Requerido: FRANCISCO FAGNO COSTA SALES SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO HONDA S/A. em desfavor de FRANCISCO FAGNO COSTA SALES, qualificados nos autos.
Em petição protocolada (ID 39159850), a parte autora requer a desistência da ação. É o breve Relatório.
Decido.
Verifica-se que a manifestação expressa da parte autora em desistir do presente feito, ante o desinteresse em prosseguir nos demais atos processuais, motivo este que enseja, de acordo com o Código de Processo Civil, o julgamento sem análise do mérito.
ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §5º do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sem condenação em custas finais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 26 de janeiro de 2021.
Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Pedreiras/MA -
28/01/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 15:34
Extinto o processo por desistência
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14/01/2021 10:41
Conclusos para julgamento
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14/01/2021 10:41
Juntada de Certidão
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11/12/2020 21:07
Juntada de petição
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11/12/2020 21:02
Juntada de petição
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08/12/2020 06:35
Juntada de diligência
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08/12/2020 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2020 06:32
Juntada de diligência
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04/12/2020 10:11
Juntada de petição
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02/12/2020 15:02
Expedição de Mandado.
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02/12/2020 09:33
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2020 12:24
Conclusos para decisão
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21/11/2020 19:24
Juntada de petição
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20/11/2020 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 10:16
Conclusos para decisão
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16/11/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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