TJMA - 0020977-74.2011.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2021 09:19
Baixa Definitiva
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27/11/2021 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/11/2021 09:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/11/2021 01:56
Decorrido prazo de ELIZANGELA AMADO PIMENTA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:56
Decorrido prazo de ESMERALDA PEREIRA DA SILVA LEMOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:56
Decorrido prazo de ETIANY SILVA PEREIRA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:56
Decorrido prazo de EVANDRO CAMARGO SOUSA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:56
Decorrido prazo de EURICO VIANA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:56
Decorrido prazo de FRANCINETE BARROS PETRUS DE SOUSA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO PEREIRA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:56
Decorrido prazo de HAROLDO EDER MACIEL VASCONCELOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:56
Decorrido prazo de IRANILDE PINHEIRO SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:56
Decorrido prazo de ELILAN CARVALHO FERREIRA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:56
Decorrido prazo de EDMARY STEIGER em 25/11/2021 23:59.
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21/11/2021 17:22
Juntada de petição
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03/11/2021 00:34
Publicado Acórdão (expediente) em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 14 a 21 de outubro de 2021.
AGRAVO INTERNO Nº 0020977-74.2011.8.10.0001 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Roberto Benedito Lima Gomes AGRAVADOS: EDMARY STEIGER E OUTROS Advogado: Dr.
Christian Barros Pinto (OAB/MA 7.063) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________ E M E N T A AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIO DE INTIMAÇÃO.
PRECLUSÃO.
I - Deixando o Estado de arguir o vício da intimação na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos, resta precluso o pleito, devendo o feito ter seu regular prosseguimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno no na Apelação Cível Nº 0020977-74.2011.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 14 a 21 de outubro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
27/10/2021 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:17
Conhecido o recurso de EDMARY STEIGER - CPF: *56.***.*63-68 (APELANTE) e não-provido
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22/10/2021 09:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2021 15:59
Juntada de petição
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13/10/2021 08:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 07:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/09/2021 11:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2021 10:39
Juntada de contrarrazões
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20/09/2021 15:44
Juntada de petição
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03/09/2021 01:19
Publicado Despacho (expediente) em 03/09/2021.
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03/09/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA Nº 0020977-74.2011.8.10.0001 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO Procurador: Roberto Benedito Lima Gomes AGRAVADOS: EDMARY STEIGER e outros Advogado: CHRISTIAN BARROS PINTO (OAB/MA 7063) RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, determino, com base no art. 1.021, §2º do CPC1 , que seja intimado o agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do presente recurso. Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 1Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. -
01/09/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 10:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/08/2021 16:55
Juntada de petição
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21/08/2021 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/08/2021 23:59.
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05/08/2021 15:54
Decorrido prazo de ELIZANGELA AMADO PIMENTA em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 15:54
Decorrido prazo de ESMERALDA PEREIRA DA SILVA LEMOS em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 15:54
Decorrido prazo de ETIANY SILVA PEREIRA em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 15:54
Decorrido prazo de EVANDRO CAMARGO SOUSA em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 15:54
Decorrido prazo de EURICO VIANA em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 15:54
Decorrido prazo de FRANCINETE BARROS PETRUS DE SOUSA em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 15:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO PEREIRA em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 15:54
Decorrido prazo de HAROLDO EDER MACIEL VASCONCELOS em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 15:54
Decorrido prazo de IRANILDE PINHEIRO SANTOS em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 15:54
Decorrido prazo de ELILAN CARVALHO FERREIRA em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 15:54
Decorrido prazo de EDMARY STEIGER em 29/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 07/07/2021.
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06/07/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 15:45
Outras Decisões
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01/07/2021 09:34
Redistribuído por 3 em razão de modificação da competência
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01/07/2021 09:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/07/2021 09:34
Juntada de 107
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01/07/2021 09:28
Remetidos os Autos (40) para setor de Distribuição
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30/06/2021 15:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/05/2021 14:56
Recebidos os autos
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07/05/2021 14:56
Conclusos para despacho
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07/05/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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