TJMA - 0853122-77.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 16:17
Baixa Definitiva
-
23/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/08/2023 16:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/08/2023 00:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CONCRETUS FORTE LTDA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSELIA FERREIRA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 31/07/2023.
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30/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:38
Conhecido o recurso de JOSELIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *19.***.*67-53 (REQUERENTE) e não-provido
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10/07/2023 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2023 00:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CONCRETUS FORTE LTDA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSELIA FERREIRA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2023 08:38
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2023 13:06
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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13/06/2023 09:07
Recebidos os autos
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13/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/06/2023 09:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/06/2023 17:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/06/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/06/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSELIA FERREIRA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CONCRETUS FORTE LTDA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 08:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/05/2023 20:59
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 20:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/05/2023 13:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/03/2023 10:21
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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13/03/2023 19:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/03/2023 19:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/03/2023 08:52
Juntada de petição
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07/03/2023 09:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CONCRETUS FORTE LTDA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 05:58
Decorrido prazo de JOSELIA FERREIRA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 10:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 06:49
Recebidos os autos
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16/02/2023 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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16/02/2023 06:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/01/2023 13:55
Juntada de Certidão
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30/01/2023 19:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/01/2023 18:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/01/2023 07:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CONCRETUS FORTE LTDA em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 07:43
Decorrido prazo de JOSELIA FERREIRA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 07:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CONCRETUS FORTE LTDA em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 07:37
Decorrido prazo de JOSELIA FERREIRA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 07:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CONCRETUS FORTE LTDA em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 07:32
Decorrido prazo de JOSELIA FERREIRA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 12:05
Juntada de petição
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05/12/2022 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 13:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/10/2022 15:51
Desentranhado o documento
-
17/10/2022 15:51
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 15:51
Juntada de Certidão de julgamento
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17/10/2022 14:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/10/2022 14:40
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/10/2022 04:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CONCRETUS FORTE LTDA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 04:39
Decorrido prazo de JOSELIA FERREIRA DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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04/10/2022 08:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2022 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/09/2022 19:54
Juntada de Certidão de julgamento
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05/09/2022 19:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/09/2022 19:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/08/2022 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2022 14:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/07/2022 15:51
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/07/2022 15:27
Juntada de Certidão de julgamento
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18/07/2022 08:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2022 10:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2022 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/06/2022 11:34
Juntada de parecer do ministério público
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25/06/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSELIA FERREIRA DA SILVA em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 01:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CONCRETUS FORTE LTDA em 24/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:31
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 08:52
Recebidos os autos
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20/05/2022 08:52
Conclusos para despacho
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20/05/2022 08:52
Distribuído por sorteio
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02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853122-77.2016.8.10.0001 AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) AUTOR: JOSELIA FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALDIR RUBINI - MA11790 REU: CONSTRUTORA CONCRETUS FORTE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: THIBERIO HENRIQUE LIMA CORDEIRO - MA8738 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, arrimado no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução do mérito, o pedido formulado na inicial para declarar dissolvida a sociedade empresária por Cotas de Responsabilidade Limitada denominada “CONSTRUTORA CONCRETUS FORTE LTDA - ME”, retirando de seu quadro societário JOSELIA FERREIRA DA SILVA, desde 18/10/2010.
Outrossim, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015, haja vista a falta de interesse de agir, decorrente da incompatibilidade do rito, devendo, pois, a parte requerente caso queira, ingressar com ação autônoma de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação contida no bojo desta decisão. À luz do princípio da causalidade, verifico que a demandante foi causadora da instauração do julgado, deixando de comprovar os fatos, todavia, restou reconhecida a dissolução por que quebra de “affectio societatis”, razão pela qual condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e, também, em honorários advocatícios, entretanto, no que tange a este último, verifica-se que valor atribuído à causa não configura base de cálculo para arbitramento de verba honorária, posto que não há condenação pecuniária, logo, em demandas de dissolução tal valor afigura-se inestimável, assim, ações em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo (art. 85, §8o, do CPC/2015), devem os honorários advocatícios serem fixados em valor consoante à apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, em conformidade com o art. 85, § 2o, do CPC/2015, os quais fixo os honorários advocatícios por apreciação equitativa em R$ 1.000,00 (hum mil reais), sobre tais honorários, incidirão juros de 1% (um por cento), ao mês a contar do trânsito em julgado (inteligência do art. art. 85, §16, CPC/15) e correção monetária, pelo INPC, a partir desta data, suspensa a exigibilidade por litigar sob os benefícios da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, oficie-se a Junta Comercial do Maranhão, para registrar a presente sentença em seus assentamentos, assim como para promover as alterações necessárias no contrato social com vista a excluir a autora JOSELIA FERREIRA DA SILVA, retirando do quadro societário da empresa “CONSTRUTORA CONCRETUS FORTE LTDA - ME”, desde 18/10/2010.
Após, com a resposta, arquivem-se.
Uma via desta decisão servirá como ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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