TJMA - 0814893-91.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 16:45
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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20/10/2021 16:45
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0814893-91.2017.8.10.0040 Autor (a): ANTONIO ALVES DA SILVA Adv.
Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA BATISTA DO NASCIMENTO - MA3238 Ré (u): BANCO PAN S/A Adv.
Ré (u): Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por ANTONIO ALVES DA SILVA em desfavor de BANCO PAN S/A.
A parte autora apresentou pedido de desistência, com o qual concordou a parte adversa.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Primeiramente, por se tratar de pedido de desistência, resta justificada a exceção ao atendimento da ordem cronológica, nos termos do artigo 12, §1°, inciso IV, do NCPC.
No caso em questão, a parte autora requereu a desistência do feito e o réu concordou com o pedido.
Evidente, nesse sentido, a existência de manifestação inequívoca da parte autora quanto à desistência da ação, ante a declaração de que não tem mais interesse no feito, o que nos remete, então, à imperiosa necessidade de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Conforme dispõe o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação, é uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito.
Dessa maneira, ante a fundamentação acima, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SERVE ESTA COMO MANDADO.
Imperatriz, Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz -
18/10/2021 17:42
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 10:37
Extinto o processo por desistência
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14/10/2021 13:47
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:18
Juntada de petição
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04/10/2021 03:09
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0814893-91.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIO ALVES DA SILVA Requerido: BANCO PAN S/A Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerido(a), Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E S P A C H O Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o requerimento ID 52862090, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência ao pedido de desistência do autor.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021.
LUCIANA DE SOUSA LIMA Analista Judiciário Sigiloso -
30/09/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 08:12
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
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27/09/2021 10:25
Conclusos para despacho
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18/09/2021 07:11
Juntada de petição
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13/09/2021 08:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2021.
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13/09/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0814893-91.2017.8.10.0040 AUTOR: ANTONIO ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA BATISTA DO NASCIMENTO - MA3238 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA BATISTA DO NASCIMENTO - MA3238, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015).
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 1 de setembro de 2021.
Eu LUCIANA DE SOUSA LIMA, Analista Judiciário Sigiloso, fiz digitar. LUCIANA DE SOUSA LIMA Analista Judiciário Sigiloso -
01/09/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 13:46
Juntada de Certidão
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28/06/2021 00:40
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 09:10
Juntada de protocolo
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25/06/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 12:03
Conclusos para despacho
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13/04/2020 10:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2020 22:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/04/2020 22:33
Conclusos para despacho
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15/01/2018 16:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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15/01/2018 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2017 16:33
Conclusos para decisão
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15/12/2017 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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