TJMA - 0802689-15.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2025 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2025 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:44
Juntada de termo
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22/01/2025 09:38
Juntada de petição
-
11/01/2025 22:55
Juntada de petição
-
11/01/2025 22:51
Juntada de petição
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04/09/2024 18:10
Juntada de petição
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27/06/2022 07:57
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 09:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0819070-82.2021.8.10.0000
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09/06/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 15:38
Desentranhado o documento
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09/06/2022 15:38
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2022 15:11
Juntada de petição
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23/03/2022 12:41
Conclusos para decisão
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23/03/2022 12:35
Juntada de termo
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20/02/2022 12:04
Decorrido prazo de ROBERVAL GUERREIRO PEREIRA em 16/02/2022 23:59.
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10/12/2021 16:50
Juntada de termo de juntada
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09/12/2021 00:56
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 08:41
Juntada de petição
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07/12/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802689-15.2017.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DATA DO AJUIZAMENTO: 01/09/2021 13:52:26 PARTE(S) REQUERENTE(S): AUTOR: GENIVAL LOPES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): REU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ A Excelentíssima Senhora ANA LUCRECIA BEZERRA SODRE REIS, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de INTIMAÇÃO com prazo e 20 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública, os autos supramencionados, tendo em vista a R.
Sentença INTIMA: a(s) parte(s) requerida(s), ROBERVAL GUERREIRO PEREIRA, cpf não informado, atualmente em lugar incerto e não sabido para tomarem ciência da SENTENÇA proferida por este Juízo: "SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em desfavor de ROBERVAL GUERREIRO PEREIRA, por meio da qual postula o pagamento do valor discriminado nos autos.
Petição do exequente em ID 45525906, requerendo a extinção do processo ante o pagamento do débito.
Vieram os autos conclusos.
EIS O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
O exequente informou nos autos o adimplemento do débito fiscal (ID 45525906), juntando documentos (ID 45525909).
Neste sentido, a Lei Processual Civil, no artigo 924, II, CPC, determina a extinção da ação, face à satisfação da obrigação pela parte executada.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação.
Sem condenação em honorários advocatícios, em virtude de estes já serem pagos administrativamente.
Proceda-se à liberação de eventuais constrições de bens pertencentes à executada e seus corresponsáveis que porventura subsistam nos autos, adotando-se as providências legais necessárias ao cumprimento da determinação.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de apuração das custas finais do processo.
Após, adotadas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 12 de maio de 2021.
DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz".
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da Lei.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021. Eu, Clediana de Oliveira Vieira, Secretária Judicial, conferi.
Juíza de Direito ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz/MA -
06/12/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 15:08
Juntada de Edital
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16/11/2021 16:52
Juntada de termo de juntada
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08/11/2021 11:04
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:09
Juntada de Ofício
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29/10/2021 18:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 27/10/2021 23:59.
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29/09/2021 08:19
Decorrido prazo de GENIVAL LOPES DE OLIVEIRA em 28/09/2021 23:59.
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16/09/2021 17:16
Suscitado Conflito de Competência
-
15/09/2021 13:39
Conclusos para despacho
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13/09/2021 08:28
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0802689-15.2017.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): GENIVAL LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MICHELLE SOARES DE ANDRADE Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Advogado(s) do reclamado: RODRIGO DO CARMO COSTA Vistos, Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por GENIVAL LOPES DE OLIVEIRA em face do MUNICIPIO DE IMPERATRIZ, nos termos constantes na exordial.
Relatados, decido.
O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Seguindo o mesmo desenho, a Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), estabelece, em seu art. 11-B, VII, a competência da 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz para processar e julgar, tão somente, as causas de interesse das Fazendas Estadual e Fazenda Municipal, Ações do art. 129, inciso II, da Lei n.º 8.213/1991 e Improbidade Administrativa.
Outrossim, com a instalação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, em 17 de dezembro de 2020, que o rol de competências abrange Executivos Fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública, Interesses Difusos e Coletivos, Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvada a competência das varas especializadas, Fundações, Meio Ambiente e Urbanismo, e estando o presente feito dentro das competências supramencionadas, é a hipótese de remessa dos presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz (MA).
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos, Processo n.º 0802689-15.2017.8.10.0040, à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, competente para processar e julgar o feito, face a competência absoluta no caso em tela.
P.
R.
I. Imperatriz/MA, 1 de setembro de 2021. Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
01/09/2021 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 11:42
Declarada incompetência
-
08/10/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2020 10:10
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2018 08:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 09:06
Juntada de termo
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05/07/2018 08:04
Juntada de protocolo
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12/06/2018 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2018 11:40
Juntada de Ofício
-
12/06/2018 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 10:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 07:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/04/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 09:47
Conclusos para decisão
-
25/01/2018 09:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2017 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 21/11/2017 23:59:59.
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01/11/2017 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2017 11:28
Expedição de Mandado
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25/10/2017 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2017 16:06
Conclusos para despacho
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27/09/2017 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/09/2017 09:30 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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26/09/2017 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/09/2017 08:09
Expedição de Mandado
-
11/09/2017 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/09/2017 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/09/2017 07:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/09/2017 09:30.
-
01/09/2017 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 15:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2017 02:17
Decorrido prazo de GENIVAL LOPES DE OLIVEIRA em 06/07/2017 23:59:59.
-
04/07/2017 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/06/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 08:21
Conclusos para decisão
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26/06/2017 08:21
Juntada de Certidão
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22/06/2017 00:47
Decorrido prazo de GENIVAL LOPES DE OLIVEIRA em 19/06/2017 23:59:59.
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11/05/2017 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/05/2017 09:48
Juntada de Ato ordinatório
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11/05/2017 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 10/05/2017 23:59:59.
-
28/03/2017 11:26
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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22/03/2017 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/03/2017 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 15:47
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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