TJMA - 0802445-97.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 11:16
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 14:55
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:11
Juntada de Alvará
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01/10/2021 14:35
Juntada de petição
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01/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802445-97.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: FRANCISCO ANDRADE E SILVA NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNA CABRAL SILVA - MA16280 REQUERIDO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES - GO56262 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: BRUNA CABRAL SILVA para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos o boleto e o comprovante de pagamento do Selo Judicial Oneroso que será utilizado no alvará judicial referente aos honorários e/ou destaque do contratual, nos termos da Resolução GP 462018.
Imperatriz/MA, 30 de setembro de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
30/09/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 09:59
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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25/09/2021 10:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE E SILVA NETO em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 01:36
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 22/09/2021 23:59.
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14/09/2021 02:02
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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14/09/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802445-97.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: FRANCISCO ANDRADE E SILVA NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNA CABRAL SILVA - MA16280 REQUERIDO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES - GO56262 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, conheço os presentes embargos à execução, e os julgo improcedente determinando o prosseguimento da execução com a expedição, após o trânsito em julgado desta decisão, do alvará judicial em favor do advogado do exequente para levantamento do valor depositado.
Sem honorários advocatícios, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema PJE.
Intimem-se as partes.
Após as providências de praxe, arquivem-se.
Imperatriz/MA, 27 de agosto de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
02/09/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 12:52
Outras Decisões
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27/08/2021 11:47
Juntada de petição
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03/06/2021 12:56
Conclusos para decisão
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03/06/2021 12:56
Juntada de Certidão
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02/06/2021 14:28
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 00:36
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2021 16:16
Conclusos para decisão
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08/04/2021 16:16
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:02
Juntada de contrarrazões
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25/03/2021 04:53
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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22/03/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 03:38
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 18/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
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16/03/2021 16:16
Juntada de petição
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12/03/2021 17:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/03/2021 15:49
Juntada de embargos de declaração
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05/03/2021 00:30
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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02/03/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 15:20
Outras Decisões
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03/12/2020 09:49
Conclusos para decisão
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03/12/2020 09:48
Juntada de Certidão
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01/12/2020 17:13
Juntada de petição
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25/11/2020 00:10
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 15:11
Juntada de petição
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12/11/2020 00:50
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 17:12
Outras Decisões
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31/08/2020 16:38
Juntada de petição
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21/08/2020 11:24
Conclusos para despacho
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21/08/2020 11:23
Juntada de Certidão
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21/08/2020 09:57
Juntada de petição
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17/08/2020 16:39
Recebidos os autos
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17/08/2020 16:39
Juntada de Petição (outras)
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24/07/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/02/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 12:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE E SILVA NETO em 03/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 03:11
Juntada de contrarrazões
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09/01/2020 15:12
Conclusos para decisão
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09/01/2020 15:12
Juntada de Certidão
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19/12/2019 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE E SILVA NETO em 18/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2019 11:59
Juntada de Certidão
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12/12/2019 17:32
Juntada de recurso inominado
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29/11/2019 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2019 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2019 10:10
Conclusos para julgamento
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06/09/2019 10:10
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/09/2019 11:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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05/08/2019 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2019 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2019 17:37
Juntada de diligência
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28/05/2019 17:45
Juntada de termo
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28/05/2019 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2019 16:06
Expedição de Mandado.
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28/05/2019 09:59
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2019 23:33
Conclusos para decisão
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27/05/2019 23:33
Audiência conciliação designada para 06/09/2019 11:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/05/2019 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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