TJMA - 0802873-16.2018.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 09:13
Baixa Definitiva
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06/12/2021 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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06/12/2021 09:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 04:54
Decorrido prazo de ISABELA CAROLINE OLIVEIRA SILVA em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 04:54
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 04:54
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 01:39
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0802873-16.2018.8.10.0046 REQUERENTE: CEMAR Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A EMBARGADO: JOSE DE RIBAMAR FIQUENE NETO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: ISABELA CAROLINE OLIVEIRA SILVA - MA15804-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 12866417 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 9 de novembro de 2021. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Técnico Judiciário -
09/11/2021 17:43
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 22:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2021 08:44
Conclusos para decisão
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30/09/2021 08:44
Juntada de Certidão
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30/09/2021 03:49
Decorrido prazo de ISABELA CAROLINE OLIVEIRA SILVA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 03:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 03:49
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 29/09/2021 23:59.
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24/09/2021 01:21
Decorrido prazo de ISABELA CAROLINE OLIVEIRA SILVA em 23/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0802873-16.2018.8.10.0046 REQUERENTE: CEMAR Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A EMBARGADO: JOSE DE RIBAMAR FIQUENE NETO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: ISABELA CAROLINE OLIVEIRA SILVA - MA15804-A ATO ORDINATÓRIO (Intimação para manifestar-se sobre Embargos de Declaração) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, fica intimado(a) o(a) embargado(a), por seu advogado(a), para apresentar resposta, caso queira, aos Embargos de Declaração opostos no ID nº 12436929 .
O prazo para apresentação de resposta é de 05 (cinco) dias de acordo com o Art. 1.022, § 2º do Novo Código de Processo Civil. IMPERATRIZ-MA, 14 de setembro de 2021.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Técnico Judiciário -
14/09/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 12:10
Juntada de intimação
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14/09/2021 12:09
Juntada de Certidão
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14/09/2021 12:09
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/09/2021 16:15
Juntada de embargos de declaração (1689)
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08/09/2021 00:05
Publicado Intimação de acórdão em 08/09/2021.
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06/09/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 19:03
Conhecido o recurso de CEMAR (RECORRENTE) e provido em parte
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23/08/2021 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2021 01:56
Decorrido prazo de ISABELA CAROLINE OLIVEIRA SILVA em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 01:56
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 01:56
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 18/08/2021 23:59.
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10/08/2021 21:22
Juntada de petição
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10/08/2021 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2021 02:41
Publicado Intimação de pauta em 10/08/2021.
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10/08/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 11:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2021 11:45
Pedido de inclusão em pauta
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06/08/2021 11:45
Conclusos para decisão
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06/08/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 09:59
Juntada de Certidão
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05/08/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 17:15
Juntada de petição
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02/02/2020 06:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 12:30
Juntada de petição
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12/07/2019 11:43
Recebidos os autos
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12/07/2019 11:43
Conclusos para despacho
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12/07/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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