TJMA - 0800933-22.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:15
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 24/05/2022 23:59.
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30/06/2022 11:15
Decorrido prazo de KEILA RAYANE ALMEIDA GUSMAO em 24/05/2022 23:59.
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08/06/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 09:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/05/2022 15:02
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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10/05/2022 15:02
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 21:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/05/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
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04/05/2022 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2022 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
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03/05/2022 14:12
Juntada de contestação
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03/05/2022 12:51
Juntada de petição
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29/04/2022 15:58
Juntada de contestação
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04/04/2022 18:35
Juntada de Certidão
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14/12/2021 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2021 18:06
Juntada de Certidão
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22/10/2021 07:32
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800933-22.2021.8.10.0010 Promovente: AUTOR: KEILA RAYANE ALMEIDA GUSMAO Promovido: EMPRESA VIVO KEILA RAYANE ALMEIDA GUSMAO Travessa Dezoito de Novembro, 15, Vila Bacanga, SãO LUíS - MA - CEP: 65080-885 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 04/05/2022 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
20/10/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/10/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 09:43
Juntada de Certidão
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23/09/2021 02:57
Decorrido prazo de KEILA RAYANE ALMEIDA GUSMAO em 22/09/2021 23:59.
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21/09/2021 09:26
Juntada de petição
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13/09/2021 09:09
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800933-22.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: KEILA RAYANE ALMEIDA GUSMAO - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA - MT21129/O PARTE REQUERIDA: EMPRESA VIVO - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, KEILA RAYANE ALMEIDA GUSMAO, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Analisando a petição inicial verifico que o Comprovante de Endereço apresentado não é um documento válido, pois não está no nome da parte demandante.
Assim, intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 10(dez) dias, comprovante de endereço válido e atualizado, em seu nome, ou acompanhado de declaração de residência (em nome do titular do comprovante) com firma reconhecida da assinatura, sob pena de extinção da ação São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
01/09/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 08:33
Conclusos para despacho
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27/08/2021 08:33
Juntada de Certidão
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26/08/2021 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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