TJMA - 0822848-28.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 17:38
Juntada de petição
-
16/08/2022 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2022 12:34
Decorrido prazo de SAMIR SANTOS PEREIRA DE AMORIM em 01/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 03:55
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
03/06/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 10:07
Juntada de petição
-
23/07/2021 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2021 10:17
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 20:47
Transitado em Julgado em 26/02/2021
-
04/02/2021 08:09
Juntada de petição
-
02/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0822848-28.2019.8.10.0001 REQUERENTE: JACKELINE SERRA LOBATO ESPÓLIO DE:MIRACY GOMES SERRA ADVOGADO: SAMIR SANTOS PEREIRA DE AMORIM OAB: MA11305 SENTENÇA: É o relatório.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, verifico que o pedido preenche os requisitos necessários para sua homologação, no rito do arrolamento sumário como pretendido pelos requerentes, todos maiores e capazes, além de representados pelo mesmo procurador.
Vejo, ainda, que foram juntadas as certidões negativas fiscais e apresentada instrumento de partilha amigável, na forma do art. 659, do Novo Código de Processo Civil verbis: "Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. § 1o O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. § 2o Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2o do art. 662".
Grifei.
Ante o exposto, com amparo no artigos 487, III e 659, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a partilha amigável celebrada entre as partes (ID nº 36013299) dos bens que compõem o espólio de MIRACY GOMES SERRA, e, em consequência, adjudica-se os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros, em especial a Fazenda Pública.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os formais de partilha, carta de adjudicaçao e/ou alvará, conforme for.
Cumpra-se o disposto no art. 659, § 2º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ultimados os seus termos, arquive-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa.
São Luís-MA,Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
01/02/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 11:49
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2020 09:43
Juntada de petição
-
23/10/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 15:40
Juntada de petição
-
24/09/2020 15:23
Juntada de petição
-
29/05/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 11:25
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 21:18
Juntada de petição
-
02/03/2020 21:15
Juntada de petição
-
02/03/2020 21:02
Juntada de petição
-
09/12/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 13:23
Juntada de termo
-
04/07/2019 14:59
Juntada de petição
-
05/06/2019 09:10
Outras Decisões
-
03/06/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 12:11
Distribuído por sorteio
-
03/06/2019 12:10
Juntada de petição inicial
-
03/06/2019 12:10
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000632-66.2005.8.10.0076
Comercial e Agricola Paineiras LTDA
Gilmar Lunelli de Freitas
Advogado: Vinicius Cesar Santos de Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2005 00:00
Processo nº 0800866-97.2020.8.10.0105
Maria de Jesus Carneiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mayk Henrique Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2020 19:41
Processo nº 0800013-72.2021.8.10.0099
Aldenir de Carvalho Leal
Joao Batista
Advogado: Tarlandia Ferreira Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2021 10:55
Processo nº 0030097-73.2013.8.10.0001
Jane Cristina de Araujo
Estado do Maranhao
Advogado: Christian Barros Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2013 00:00
Processo nº 0832790-50.2020.8.10.0001
Maria do Espirito Santo Quinto Alves
Estado do Maranhao
Advogado: Kally Eduardo Correia Lima Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2020 12:47