TJMA - 0801527-10.2019.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:11
Juntada de Ofício
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24/09/2021 14:22
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 09:04
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA em 23/09/2021 23:59.
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14/09/2021 02:45
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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14/09/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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05/09/2021 12:40
Decorrido prazo de ADNA FURTADO LEITE em 03/09/2021 23:59.
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03/09/2021 03:53
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por ADNA FURTADO LEITE em face do despacho de ID 50611715, que indeferiu o pedido da parte para realização de transferência para a conta do advogado, em razão de entender não constar na procuração os poderes específicos para tanto.
Sustentou o embargante que o respectivo despacho possui erro material, sendo contraditória à procuração de ID 24966909.
Em razão da natureza dos embargos presentes, desnecessária a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decido.
Em análise dos fundamentos dos embargos, entendo ter razão a parte embargante, pois, de fato, na procuração anexa aos autos há poderes específicos para recebimento de alvará, qual seja "receber e dar quitação".
Desta maneira, acolho os embargos de declaração e dou-lhe procedência, para sanar a contradição presente no despacho, modificando-o, para deferir o pedido do autor, determinando a transferência do valor da condenação para a conta do advogado, tendo em vista o mesmo possuir poderes específicos para recebimento de alvará.
P.R.I.
Após, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil, solicitando a transferência da quantia depositada para a conta do causídico da parte autora.
Recebidos os valores, arquive-se os autos. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
02/09/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
26/08/2021 08:06
Conclusos para decisão
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26/08/2021 08:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/08/2021 23:05
Juntada de petição
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25/08/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/08/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/08/2021 16:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/08/2021 16:07
Juntada de termo
 - 
                                            
17/08/2021 18:51
Juntada de embargos de declaração
 - 
                                            
17/08/2021 07:16
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
 - 
                                            
16/08/2021 20:06
Juntada de embargos de declaração
 - 
                                            
13/08/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/08/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/08/2021 09:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/08/2021 08:53
Juntada de Certidão
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09/08/2021 15:06
Juntada de petição
 - 
                                            
06/08/2021 01:02
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59.
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28/07/2021 18:13
Publicado Intimação em 27/07/2021.
 - 
                                            
28/07/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
 - 
                                            
23/07/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/07/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/07/2021 14:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/07/2021 14:47
Juntada de termo
 - 
                                            
13/07/2021 14:08
Juntada de petição
 - 
                                            
07/07/2021 00:28
Publicado Intimação em 07/07/2021.
 - 
                                            
06/07/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
 - 
                                            
05/07/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/07/2021 10:38
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
01/07/2021 22:46
Juntada de petição
 - 
                                            
25/06/2021 00:38
Publicado Intimação em 25/06/2021.
 - 
                                            
24/06/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
 - 
                                            
23/06/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/06/2021 09:35
Juntada de Ato ordinatório
 - 
                                            
20/06/2021 12:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/06/2021 12:53
Juntada de despacho
 - 
                                            
27/05/2020 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
 - 
                                            
26/05/2020 11:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
25/05/2020 09:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/05/2020 09:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2020 19:00
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 22/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
22/05/2020 16:52
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
14/05/2020 11:17
Juntada de petição
 - 
                                            
14/05/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/05/2020 10:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2020 16:41
Juntada de recurso inominado
 - 
                                            
06/04/2020 19:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
06/04/2020 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
10/03/2020 11:04
Juntada de Certidão
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10/03/2020 09:36
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/03/2020 09:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/03/2020 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
 - 
                                            
09/03/2020 15:44
Juntada de contestação
 - 
                                            
29/11/2019 09:53
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
01/11/2019 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/11/2019 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
28/10/2019 10:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/10/2019 10:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/03/2020 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/10/2019 10:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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