TJMA - 0803694-20.2018.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 11:05
Baixa Definitiva
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01/10/2021 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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01/10/2021 11:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/09/2021 03:51
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 03:51
Decorrido prazo de DAIANNY CRISTINA DA SILVA SOUSA em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:18
Juntada de petição
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08/09/2021 00:08
Publicado Intimação de acórdão em 08/09/2021.
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08/09/2021 00:08
Publicado Intimação de acórdão em 08/09/2021.
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06/09/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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06/09/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803694-20.2018.8.10.0046 RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: RAIFRAN DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DAIANNY CRISTINA DA SILVA SOUSA - MA16467-A CERTIDÃO (Intimação sobre Acórdão) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12185753 . PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 2 de setembro de 2021 SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Diretor de Secretaria -
02/09/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 19:06
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR (RECORRENTE) e provido em parte
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17/08/2021 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2021 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de DAIANNY CRISTINA DA SILVA SOUSA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de DAIANNY CRISTINA DA SILVA SOUSA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de DAIANNY CRISTINA DA SILVA SOUSA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de DAIANNY CRISTINA DA SILVA SOUSA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de DAIANNY CRISTINA DA SILVA SOUSA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de DAIANNY CRISTINA DA SILVA SOUSA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de DAIANNY CRISTINA DA SILVA SOUSA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de DAIANNY CRISTINA DA SILVA SOUSA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de DAIANNY CRISTINA DA SILVA SOUSA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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03/08/2021 09:30
Publicado Intimação de pauta em 19/07/2021.
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03/08/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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16/07/2021 10:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2021 10:55
Pedido de inclusão em pauta
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16/07/2021 10:55
Conclusos para decisão
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14/07/2021 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 22:49
Juntada de Certidão
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14/07/2021 22:48
Juntada de Certidão
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12/07/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 11:52
Juntada de petição
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01/02/2020 06:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 18:30
Juntada de petição
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05/06/2019 16:52
Recebidos os autos
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05/06/2019 16:52
Conclusos para decisão
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05/06/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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