TJMA - 0802001-17.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2021 17:22
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2021 17:20
Transitado em Julgado em 22/09/2021
-
23/09/2021 11:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 02:49
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 22/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 02:54
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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14/09/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Processos n.º : 0802001-17.2021.8.10.0039 Autor : MARIA ANGELA DO NASCIMENTO LIMA Advogado :Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL SENTENÇA Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) movida por MARIA ANGELA DO NASCIMENTO LIMA.
Foi determinado o aditamento da inicial para juntar comprovante de residência sem, no entanto, que fosse atendido o comando judicial, permanecendo inerte.
Relatado no essencial.
Decido.
Regularmente intimado para que emendasse a inicial na forma estabelecida no art. 321, caput, do CPC, o requerente não o fez, observando o procedimento adequado, dando causa ao indeferimento da exordial, consoante preconizado no parágrafo único, daquele mesmo dispositivo legal.
Art. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários, em razão da assistência gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA,Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA -
02/09/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 11:36
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2021 10:00
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 20:55
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 19/08/2021 23:59.
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28/07/2021 19:47
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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28/07/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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