TJMA - 0804003-29.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/03/2025 11:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
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26/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:17
Decorrido prazo de THYAGO FERREIRA VILANOVA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 06:24
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 11:30
Juntada de apelação
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27/11/2024 09:05
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
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18/09/2024 20:57
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 10:30, 2ª Vara Cível de Caxias.
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18/09/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 01:54
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 20:08
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 10:30, 2ª Vara Cível de Caxias.
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13/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 01:37
Decorrido prazo de THYAGO FERREIRA VILANOVA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 31/01/2024 23:59.
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11/12/2023 09:11
Juntada de petição
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07/12/2023 01:19
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
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17/10/2022 17:06
Conclusos para despacho
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17/10/2022 17:05
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:03
Juntada de petição
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02/08/2022 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2021 15:08
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 15:07
Juntada de Certidão
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19/11/2021 13:20
Juntada de Certidão
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19/11/2021 13:19
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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29/09/2021 08:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:08
Juntada de petição
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15/09/2021 16:49
Juntada de petição
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13/09/2021 11:36
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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13/09/2021 11:35
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0804003-29.2017.8.10.0029 Classe CNJ: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: NAIARA FERNANDES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THYAGO FERREIRA VILANOVA - MA14479 RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A D E S P A C H O Vistos, etc. Primeiramente, determino a retificação da classe processual da presente ação, alterando-a de Petição Cível (241) para Procedimento Comum Civel (7). Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. Outrossim, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, ante a evidente hipossuficiência técnica da requerente e a verossimilhança das alegações iniciais, ficando desde já ciente o demandado de seu ônus probatório. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 24 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2789/2021 -
01/09/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 11:29
Conclusos para decisão
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25/09/2020 11:28
Juntada de Certidão
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20/09/2020 05:00
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDES DE SOUSA em 16/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:00
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDES DE SOUSA em 16/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 01:59
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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25/08/2020 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2020 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2020 14:51
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2020 14:51
Juntada de Certidão
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19/08/2020 02:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 18:11
Juntada de contestação
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16/07/2020 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 10:24
Conclusos para despacho
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17/07/2019 02:19
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDES DE SOUSA em 16/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 11:03
Juntada de petição
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24/06/2019 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2018 08:40
Conclusos para despacho
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19/12/2017 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/12/2017 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2017 09:12
Conclusos para despacho
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11/08/2017 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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