TJMA - 0000090-81.2006.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:09
Decorrido prazo de BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:41
Publicado Sentença (expediente) em 07/05/2025.
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29/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 28/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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28/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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27/05/2025 17:39
Juntada de apelação
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05/05/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 18:43
Declarada decadência ou prescrição
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27/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:59
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:18
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:42
Juntada de petição
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22/01/2025 10:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 01:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 01:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:12
Conclusos para despacho
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02/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:51
Juntada de petição
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25/01/2024 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 15:24
Juntada de petição
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02/10/2023 14:28
Juntada de petição
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03/04/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 10:00
Juntada de Certidão
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03/04/2023 09:54
Desentranhado o documento
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03/04/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 08:45
Juntada de petição
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10/03/2023 09:43
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 27/01/2023 23:59.
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07/03/2023 20:00
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 27/01/2023 23:59.
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28/12/2022 05:37
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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28/12/2022 05:36
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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22/12/2022 20:53
Juntada de petição
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30/11/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:04
Conclusos para decisão
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10/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
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02/04/2022 14:50
Decorrido prazo de BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59.
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29/03/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 13:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/10/2021 11:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 10:01
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000090-81.2006.8.10.0086 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO EXECUTADO: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG 3 para o Sistema Processual Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG 3. O referido é verdade e dou fé. Esperantinópolis-MA, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021.
Elaine Lima Cruz Uchôa Secretária Judicial -
01/10/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 14:24
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 14:22
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000090-81.2006.8.10.0086 (902006) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO ( OAB 4945-MA ) REU: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA Processo n.º 90-81.2006.8.10.0086 Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: José Edmilson Carvalho Filho - OAB/MA 4945 Executado: Bernardo Rodrigues de Oliveira DESPACHO À Secretaria Judicial para que proceda a virtualização dos autos por meio da digitalização do processo com posterior intimação das partes para ciência e eventual manifestação em 05 dias.
Cumpra-se.
Esperantinópolis/MA, 25 de agosto de 2021.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo por Esperantinópolis Resp: 193409 -
28/01/2021 00:00
Citação
Processo n.º 90-81.2006.8.10.0086 Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: José Edmilson Carvalho Filho - OAB/MA 4945 Executado: Bernardo Rodrigues de Oliveira DESPACHO Considerando a Lei Complementar Estadual nº 187/2017, bem como, o artigo 1º da Lei 10.590/2017, de 18 de maio de 2017, que alterou a Lei de Custas, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, determino a intimação do exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9.109/2009, sob pena de indeferimento do pedido referente ao Bacenjud.
Ressalto que para cada pesquisa realizada no respectivo sistema (BacenJud, Renajud, Infojud) é devida a taxa acima citada.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Cumpra-se.
Esperantinópolis/MA, 9 de dezembro de 2020.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis Resp: 163311
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2006
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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