TJMA - 0004208-92.2016.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 19:24
Outras Decisões
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18/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:35
Juntada de termo
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23/01/2025 09:04
Decorrido prazo de NEIRE FERNANDA DE JESUS CRUZ DANDA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:38
Juntada de petição
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12/12/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2024 11:46
Juntada de petição
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18/09/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 01:14
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:49
Juntada de termo
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05/03/2024 04:37
Decorrido prazo de NEIRE FERNANDA DE JESUS CRUZ DANDA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 15:18
Juntada de petição
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22/02/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:37
Juntada de termo
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16/02/2024 17:28
Juntada de protocolo
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16/02/2024 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/02/2024 14:06
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2023 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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13/11/2023 07:41
Conta Atualizada
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11/10/2023 15:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/10/2023 15:38
Juntada de termo
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11/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:18
Juntada de petição
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05/07/2023 02:23
Decorrido prazo de UNYCA IMOBILIARIA LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 19:49
Juntada de diligência
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01/06/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 14:35
Decorrido prazo de NEIRE FERNANDA DE JESUS CRUZ DANDA em 31/01/2023 23:59.
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08/01/2023 15:16
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 15:14
Conclusos para despacho
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24/06/2022 15:13
Transitado em Julgado em 28/11/2019
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20/09/2021 11:39
Juntada de petição
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15/09/2021 08:51
Decorrido prazo de NEIRE FERNANDA DE JESUS CRUZ DANDA em 14/09/2021 23:59.
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13/09/2021 12:47
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 17:00
Juntada de petição
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0004208-92.2016.8.10.0040 AUTOR: NEIRE FERNANDA DE JESUS CRUZ DANDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERICK HENRIQUE ALVES SILVA - MA16635, CAMILA NOBRE MIRANDA - MA7467, MARIA CLARA LOPES FAGUNDES - MA16481 REU: UNYCA IMOBILIARIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 1 de setembro de 2021.
Eu RAFAEL RESENDE GOMES, Técnico Judiciário, fiz digitar.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
01/09/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 16:05
Juntada de Certidão
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01/09/2021 16:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Custas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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