TJMA - 0801439-29.2020.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 10:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 08:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PINDARE MIRIM em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 12:11
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0801439-29.2020.8.10.0108 SENTENÇA Trata de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face do Município de Pindaré-Mirim, objetivando, em síntese, o bloqueio de recursos públicos, instalação de equipe de transição e restabelecimento de serviços públicos, uma vez que, a partir do resultado eleitoral, começaram a ser praticados diversos atos que atentam contra o bom funcionamento de vários serviços públicos municipais.
Na decisão ID39505775 foi deferido parcialmente o pedido de tutela de urgência.
Contestação do município apresentada no ID39516463, requerendo a improcedência dos pedidos.
Em seguida, sobreveio decisão proferida pelo Vice-presidente do TJMA, suspendendo a liminar quanto ao bloqueio das verbas públicas. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que evidente a perda de objeto da presente ação, uma que, após a mudança da gestão municipal, com a posse novo prefeito em janeiro de 2021, não subsistem mais os motivos que ensejaram a propositura da demanda.
Nesse passo, inexiste qualquer risco de prática de conduta temerária pelo gestor Henrique Caldeira Salgado, visto que ele não se encontra mais no cargo de prefeito.
Diante do exposto, considerando a ausência superveniente de interesse de agir, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se..
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2021 16:20
Juntada de petição
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01/09/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 16:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/02/2021 05:11
Decorrido prazo de HENRIQUE CALDEIRA SALGADO em 10/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR em 27/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 12:11
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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07/01/2021 09:30
Juntada de petição
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07/01/2021 09:28
Juntada de petição
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30/12/2020 17:24
Juntada de cópia de decisão
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30/12/2020 13:29
Conclusos para decisão
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30/12/2020 13:13
Juntada de parecer de mérito (mp)
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30/12/2020 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/12/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2020 08:26
Conclusos para decisão
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29/12/2020 21:20
Juntada de petição
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27/12/2020 23:44
Juntada de contestação
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24/12/2020 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2020 16:44
Juntada de diligência
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24/12/2020 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2020 16:20
Juntada de diligência
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24/12/2020 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2020 16:18
Juntada de diligência
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24/12/2020 12:24
Expedição de Mandado.
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24/12/2020 12:24
Expedição de Mandado.
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24/12/2020 12:24
Expedição de Mandado.
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24/12/2020 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/12/2020 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/12/2020 10:39
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/12/2020 09:24
Juntada de petição
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09/12/2020 17:36
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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