TJMA - 0803526-64.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2022 11:26
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 11:26
Transitado em Julgado em 05/11/2021
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10/11/2021 04:52
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO SILVA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 22:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 00:22
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
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13/10/2021 00:22
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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09/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO: 0803526-64.2021.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL ARCANJO SILVA ADVOGADA: SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO ajuizada por MIGUEL ARCANJO SILVA em face de BANCO PAN S/A.
Foram acostados à inicial os documentos de ID 44434689.
O réu ofereceu contestação em ID 513017127.
Em seguida, as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 52499844), já cumprido (ID 53612829).
Ante o exposto, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Caxias (MA), data do sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
07/10/2021 05:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 05:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 12:16
Homologada a Transação
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30/09/2021 21:06
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 21:06
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:13
Juntada de petição
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30/09/2021 00:09
Juntada de petição
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29/09/2021 09:12
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO SILVA em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 17:44
Juntada de petição
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13/09/2021 12:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2021.
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13/09/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803526-64.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MIGUEL ARCANJO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA - MA10483 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021.
JAMILE FERREIRA PAZ Servidor da 2ª Vara Cível -
01/09/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 16:34
Juntada de Certidão
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01/09/2021 16:33
Juntada de Certidão
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23/08/2021 15:08
Juntada de contestação
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04/08/2021 18:51
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 13:25
Conclusos para despacho
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22/04/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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