TJMA - 0800359-58.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/04/2025 00:57
Juntada de termo
-
04/04/2025 00:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO - CAMARA MUNICIPAL em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 22:46
Juntada de petição
-
12/02/2025 08:45
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA VASCONCELOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 09:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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06/01/2025 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:42
Juntada de termo
-
02/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 21:47
Juntada de contrarrazões
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13/09/2024 09:23
Juntada de petição
-
29/08/2024 04:17
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA VASCONCELOS em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:30
Juntada de petição
-
16/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA VASCONCELOS em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:32
Juntada de petição
-
28/07/2024 11:10
Juntada de apelação
-
25/07/2024 07:50
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2024 14:23
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2024 14:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO - CAMARA MUNICIPAL em 28/06/2024 23:59.
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12/07/2024 12:03
Conclusos para decisão
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12/07/2024 12:03
Juntada de termo
-
12/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:38
Juntada de petição
-
14/06/2024 11:03
Juntada de petição
-
14/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA VASCONCELOS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:12
Decorrido prazo de EXPEDITO MARCOS CAVALCANTE em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:53
Juntada de parecer de mérito (mp)
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06/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:09
Juntada de termo
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20/02/2024 11:33
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:33
Juntada de despacho
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09/06/2023 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/04/2023 10:10
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:10
Juntada de petição
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28/03/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2023 16:52
Juntada de termo
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25/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
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19/01/2023 05:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO - CAMARA MUNICIPAL em 02/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 02/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:08
Decorrido prazo de DELEGADO RÔMULO VASCONCELOS em 02/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO - CAMARA MUNICIPAL em 02/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 02/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:08
Decorrido prazo de DELEGADO RÔMULO VASCONCELOS em 02/12/2022 23:59.
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17/01/2023 09:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 09:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 25/11/2022 23:59.
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06/01/2023 06:15
Decorrido prazo de DELEGADO RÔMULO VASCONCELOS em 26/10/2022 23:59.
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06/01/2023 06:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO - CAMARA MUNICIPAL em 26/10/2022 23:59.
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31/10/2022 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
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21/10/2022 10:30
Juntada de apelação
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04/10/2022 16:22
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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04/10/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 11:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/07/2022 03:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/05/2022 23:59.
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29/06/2022 15:38
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 15:38
Juntada de termo
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29/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:20
Juntada de petição
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10/05/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 14:28
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 14:28
Juntada de termo
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03/02/2022 08:08
Juntada de Certidão
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03/02/2022 08:06
Juntada de Certidão
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03/02/2022 08:04
Juntada de Certidão
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25/01/2022 21:16
Juntada de petição
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25/01/2022 20:19
Juntada de petição
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25/01/2022 15:01
Juntada de petição
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26/11/2021 15:28
Decorrido prazo de DELEGADO RÔMULO VASCONCELOS em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 07:52
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 03/11/2021.
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29/10/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800359-58.2020.8.10.0034 AUTOR: EXPEDITO MARCOS CAVALCANTE Advogado: FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ RÉU: MUNICIPIO DE CODO - CAMARA MUNICIPAL, MUNICIPIO DE CODO, DELEGADO RÔMULO VASCONCELOS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro, ano de dois mil e vinte e um (2021), à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Senhora Dra.
Elaile Silva Carvalho, M.Mª Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA, comigo Técnico Judiciário, aí sendo declarada aberta audiência nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão constatou-se as presentes a parte autora EXPEDITO MARCOS CAVALCANTE, devidamente de sua advogada, Dra.
Fernanda Dayane dos Santos Queiroz.
Presente o MUNICÍPIO DE CODO, representado pelo preposto LUIS FILIPE LIMA DA CRUZ e seu Procurador Dr.
JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO.
Presente a CÂMARA MUNICIPAL DE CODO, preposto CLEMILSON ALVES DE ARAÚJO e sua advogada Dra.
JOSELANE SANTOS DE ALMEIDA.
Presente, ainda, RAIMUNDO LEONEL MAGALHÃES ARAÚJO FILHO, acompanhado pelos advogados, Drs.
NILSON CAMARA FREIRE e WILSON GOMES DE MELO.
Presente, também, DELEGADO RÔMULO VASCONCELOS, acompanhado pela advogada, Dra.
JOSELANE SANTOS DE ALMEIDA.
A presente sessão contou ainda, com a presença do represente do Ministério Público Estadual, Dr.
Carlos Augusto Soares.
Presente as testemunhas Pedro Silva Santos e Domingos Soares Reis.
Em continuidade, a MM Juíza passou a ouvir a parte autora, bem como as testemunhas arroladas pela requerida, Pedro Silva Santos e Domingos Soares Reis.
Esclarecendo, a MMª Juíza que o será registrado através de gravação de vídeo e áudio em HD do computador, ficando desde já advertidas as partes que é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo, nos termos da Resolução n.16/2012 do TJ/MA.
Em seguida, as partes não requereram mais diligências.
Pugnando, pela apresentação de alegações finais em forma de memoriais.
Ao final, pela MMª Juíza, foi deliberado: DESPACHO: Declaro encerrada a instrução.
Defiro o pedido e determino sejam apresentadas alegações finais em forma de memoriais, sucessivamente, autor, réus e Ministério Público Estadual, no prazo de 15(quinze) dias; Saem intimados os presentes; Cumpra-se.
NADA MAIS.
Do que para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, sendo dispensadas assinaturas, justificada para viabilizar o ato processual, face o contexto de pandemia de COVID-19, em que se prima por evitar o risco de difusão do novo Coronavírus.
Eu, Ramires Pierre Luz Barbosa, Técnico Judiciário, digitei, subscrevo.
Juíza de Direito: por videoconferência Ministério Público: por videoconferência Autor: por videoconferência Advogado: por videoconferência réus: por videoconferência Advogados: por videoconferência Prepostos: por videoconferência -
27/10/2021 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 18:54
Juntada de Certidão
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18/10/2021 11:43
Juntada de petição
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27/09/2021 17:48
Juntada de Certidão
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24/09/2021 22:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2021 09:00 1ª Vara de Codó.
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24/09/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 10:24
Juntada de protocolo
-
24/09/2021 10:20
Juntada de protocolo
-
24/09/2021 08:45
Juntada de protocolo
-
23/09/2021 20:11
Juntada de petição
-
23/09/2021 16:53
Juntada de petição
-
21/09/2021 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 11:35
Juntada de Certidão
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21/09/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 11:25
Juntada de Certidão
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21/09/2021 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
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21/09/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
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13/09/2021 13:01
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0800359-58.2020.8.10.0034 AUTOR: AUTOR: EXPEDITO MARCOS CAVALCANTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909 RÉU: MUNICIPIO DE CODO - CAMARA MUNICIPAL, MUNICIPIO DE CODO, DELEGADO RÔMULO VASCONCELOS Advogado/Autoridade do(a) REU: ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA - MA12985 DESPACHO Tendo em vista a disposição do art. 385 do código de processo civil, indefiro o pedido de depoimento pessoal do autor feito por ele mesmo. Defiro o pedido de oitiva como testemunha de Pedro Silva Santos e Domingos Soares Reis,já qualificados, devendo a secretaria providenciar a intimação dos mesmos. Designo o dia 24/09/2021 às 09:00 horas, a fim de ter lugar a audiência de instrução e julgamento.
As partes ficam cientes de que a audiência acima designada será realizada preferencialmente pelo sistema de videoconferência, autorizado pela Portaria-TJ - 20442020, em virtude da Pandemia pelo COVID-19, cuja realização por esse sistema somente não ocorrerá diante de excepcional e justificada impossibilidade da parte/testemunha.
Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, a testemunha e as partes participarão da audiência através do sistema de vídeo a partir do local que lhes convier, na data e hora retro designada, através do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo link da página da reunião é https://vc.tjma.jus.br/elaile-d7d-eb7 e deverá ser acessado no dia e horário supra.
A(s) testemunha(s) será(ão) ouvida(s) através do sistema de videoconferência, onde estiver(em) ou onde seus advogados estiverem fazendo a videoconferência.
Quaisquer dúvidas sobre procedimentos da audiência, as partes, testemunhas e advogados podem entrar em contato com a 1a Vara de Codó, através do whatsapp (99) 3661-1743 e e-mail: [email protected].
Fica advertida a testemunha que durante a audiência de videoconferência, caso possua as condições técnicas para tanto, deverá estar em ambiente isolado, sem a presença de qualquer das partes ou seus advogados. Ainda, observo que os atores do processo deverão entrar na sala no horário aprazado, bem como não deverá ser retirado foto ou print da tela sem autorização dos demais que participam da audiência.
Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. OBSERVAÇÕES: * Clicar em "permitir", quando for solicitada permissão de acesso à sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera. * Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido. * Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp, caso for utilizar computador ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome. Codó/MA, 25 de agosto de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
01/09/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2021 11:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/09/2021 09:00 1ª Vara de Codó.
-
25/08/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 21:02
Conclusos para despacho
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14/05/2021 21:01
Juntada de termo
-
14/05/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 07:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO - CAMARA MUNICIPAL em 04/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 10:45
Juntada de diligência
-
08/04/2021 09:56
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 14:13
Juntada de Ato ordinatório
-
19/03/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 13:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 22:10
Juntada de petição
-
18/02/2021 12:42
Juntada de petição
-
18/02/2021 04:21
Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 17/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 16:50
Juntada de petição
-
04/02/2021 13:34
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 13:59
Apensado ao processo 0803549-63.2019.8.10.0034
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28/01/2021 13:56
Juntada de Certidão
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26/12/2020 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/12/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 12:58
Juntada de petição
-
26/11/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2020 22:50
Conclusos para julgamento
-
10/10/2020 11:54
Decorrido prazo de EXPEDITO MARCOS CAVALCANTE em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:51
Decorrido prazo de EXPEDITO MARCOS CAVALCANTE em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:51
Decorrido prazo de EXPEDITO MARCOS CAVALCANTE em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:51
Decorrido prazo de EXPEDITO MARCOS CAVALCANTE em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 10:45
Juntada de petição
-
26/08/2020 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2020 19:19
Juntada de Ato ordinatório
-
25/08/2020 05:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO - CAMARA MUNICIPAL em 24/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 21:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 16:10
Juntada de contestação
-
07/08/2020 02:00
Decorrido prazo de DELEGADO RÔMULO VASCONCELOS em 06/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 22:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 20:22
Juntada de contestação
-
16/07/2020 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2020 11:27
Juntada de diligência
-
10/07/2020 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2020 11:29
Juntada de diligência
-
24/05/2020 21:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2020 21:11
Expedição de Mandado.
-
24/05/2020 21:11
Expedição de Mandado.
-
24/05/2020 21:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2020 16:03
Juntada de termo
-
10/03/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 10:28
Juntada de petição
-
04/03/2020 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 09:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2020 18:03
Declarada incompetência
-
14/02/2020 17:41
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 09:53
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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