TJMA - 0810906-04.2016.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2022 09:30
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 27/01/2022 23:59.
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01/12/2021 10:17
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 10:17
Transitado em Julgado em 01/12/2021
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30/11/2021 17:50
Juntada de petição
-
10/11/2021 11:40
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810906-04.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: JOAO LEITE COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR TORREAO SMITH JUNIOR - MA6124, DIRCEU EMIR PEREIRA CHAVES - MA16311 REU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A Advogado/Autoridade do(a) REU: RHELMSON ATHAYDE ROCHA - MA5936-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. e VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 3.008,93 (três mil e oito reais e noventa e três centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –Documento juntado 55031535 - Certidão da Contadoria 55031559 - Cálculo (0810906 04.2016.8.10.0001 14C).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 8 de novembro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
08/11/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 13:31
Juntada de Certidão
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26/10/2021 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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26/10/2021 11:24
Realizado cálculo de custas
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21/10/2021 11:35
Juntada de termo
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20/10/2021 14:40
Juntada de Certidão
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19/10/2021 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2021 11:36
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/09/2021 09:38
Juntada de Certidão
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29/09/2021 17:45
Juntada de Alvará
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29/09/2021 17:44
Juntada de Ofício
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17/09/2021 15:30
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR TORREAO SMITH JUNIOR em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 13:48
Juntada de petição
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17/09/2021 00:14
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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15/09/2021 15:18
Juntada de petição
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11/09/2021 14:31
Expedido alvará de levantamento
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09/09/2021 10:52
Juntada de petição
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03/09/2021 11:14
Conclusos para decisão
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03/09/2021 10:56
Juntada de petição
-
03/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810906-04.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: JOAO LEITE COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR TORREAO SMITH JUNIOR - MA6124 REU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 Advogado/Autoridade do(a) REU: RHELMSON ATHAYDE ROCHA - MA5936-A SENTENÇA Considerando o pagamento espontâneo realizado pelo executado relativo ao valor da condenação (id 50756453), por meio de depósito judicial datado de 11/08/2021, autorizo o levantamento de valores em favor do exequente e/ou patrono no importe de R$ 14.411,48 (quatorze mil e quatrocentos e onze reais e quarenta e oito centavos), com os acréscimos legais, mediante alvará judicial.
Em caso de eventual solicitação de transferência/depósito bancário, em decorrência da pandemia declarada pela OMS, motivada pelos efeitos provocados pela Covid 19, autorizo, desde logo, referida transferência em conta a ser informada pelo postulante, mediante o devido recolhimento das custas relativa ao selo do alvará judicial a ser expedido em seu favor.
Recolhidas as custas, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência ou depósito bancário na conta a ser indicada, acompanhado do respectivo alvará.
Não havendo manifestação da parte autora, declaro satisfeita a obrigação a ensejar a extinção do processo, conforme disposto no artigo 526, § 3º, do CPC.
Remetam-se os autos para a contadoria judicial, a fim de apurar o valor das custas finais, devendo ser intimado(a) o(a) sucumbente para pagamento, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 27 de agosto de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
02/09/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 00:03
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR TORREAO SMITH JUNIOR em 16/08/2021 23:59.
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02/09/2021 00:03
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 16/08/2021 23:59.
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01/09/2021 23:42
Decorrido prazo de RHELMSON ATHAYDE ROCHA em 16/08/2021 23:59.
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30/08/2021 16:11
Juntada de petição
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29/08/2021 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2021 11:51
Conclusos para decisão
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13/08/2021 17:15
Juntada de petição
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27/07/2021 01:20
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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27/07/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2020 14:20
Juntada de petição
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20/07/2020 16:28
Conclusos para julgamento
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20/07/2020 16:28
Juntada de Certidão
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23/05/2020 14:31
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 08/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 03:44
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 08/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 19:54
Juntada de petição
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03/04/2020 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 14:09
Juntada de petição
-
10/12/2019 09:48
Juntada de petição
-
06/12/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 10:24
Juntada de termo
-
12/11/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 14:13
Juntada de termo
-
12/11/2019 01:41
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR TORREAO SMITH JUNIOR em 11/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 11:33
Conclusos para julgamento
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04/09/2019 11:32
Juntada de termo
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28/08/2019 05:17
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 26/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 15:37
Juntada de petição
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13/08/2019 13:31
Juntada de petição
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09/08/2019 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2019 09:55
Conclusos para decisão
-
13/07/2019 09:55
Juntada de termo
-
09/05/2019 01:31
Decorrido prazo de JOAO LEITE COSTA em 08/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 11:06
Juntada de petição
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11/04/2019 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2019.
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11/04/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2019 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2019 15:47
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2019 15:41
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2019 15:15
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 19/02/2019 10:00 14ª Vara Cível de São Luís .
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22/03/2019 00:46
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 01/09/2016 23:59:00.
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21/03/2019 15:18
Juntada de termo
-
21/03/2019 15:15
Juntada de Petição de termo
-
18/02/2019 21:02
Juntada de petição
-
18/02/2019 11:06
Juntada de contestação
-
30/01/2019 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2019 00:32
Publicado Intimação em 29/01/2019.
-
29/01/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2019 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2019 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2019 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 21:01
Decorrido prazo de JOAO LEITE COSTA em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 21:00
Decorrido prazo de JOAO LEITE COSTA em 21/01/2019 23:59:59.
-
20/12/2018 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 16:46
Juntada de petição
-
18/12/2018 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 09:09
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2018 09:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2018 13:02
Publicado Intimação em 29/11/2018.
-
29/11/2018 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2018 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2018 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2018 14:06
Audiência conciliação designada para 19/02/2019 10:00.
-
19/11/2018 17:57
Outras Decisões
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03/08/2017 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2017 09:10
Conclusos para despacho
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12/05/2017 09:00
Juntada de Certidão
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14/12/2016 11:49
Juntada de Petição de documento diverso
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14/12/2016 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2016 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2016 10:10
Conclusos para julgamento
-
09/12/2016 10:10
Juntada de Certidão
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05/09/2016 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2016 12:03
Juntada de termo
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01/09/2016 12:13
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/09/2016 09:00 14ª Vara Cível de São Luís.
-
31/08/2016 23:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2016 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2016 16:38
Juntada de termo
-
12/07/2016 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/07/2016 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2016 14:16
Audiência conciliação designada para 01/09/2016 09:00.
-
08/04/2016 12:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2016 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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