TJMA - 0001480-06.2014.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
26/10/2023 11:38
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2023 11:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/10/2023 11:24
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:13
Decorrido prazo de ALB COLHE E TRANSPORTE LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:12
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 23/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 17:11
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 01:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 06:33
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 19/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 07:44
Juntada de termo
-
30/08/2023 11:16
Juntada de termo
-
28/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:58
Juntada de termo
-
24/08/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 17:46
Outras Decisões
-
27/06/2023 16:30
Juntada de petição
-
27/06/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ALB COLHE E TRANSPORTE LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 17:28
Juntada de diligência
-
01/06/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 10:35
Juntada de Mandado
-
29/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:18
Juntada de termo
-
19/04/2023 04:16
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 07/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 22:01
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
19/03/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 14:54
Juntada de termo
-
02/02/2023 15:46
Juntada de petição
-
20/01/2023 04:46
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 30/11/2022 23:59.
-
12/01/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 17:22
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
05/12/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
23/11/2022 16:24
Outras Decisões
-
22/11/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:46
Juntada de petição
-
11/11/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 15:53
Outras Decisões
-
08/11/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 08:35
Juntada de termo
-
07/11/2022 17:13
Juntada de petição
-
23/10/2022 02:21
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
23/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 16:19
Outras Decisões
-
07/10/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 17:33
Juntada de termo
-
07/10/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:19
Juntada de embargos de declaração
-
02/10/2022 23:31
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:18
Outras Decisões
-
17/08/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 13:55
Juntada de termo
-
16/08/2022 15:15
Juntada de petição
-
08/08/2022 09:19
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 17:20
Outras Decisões
-
15/07/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:52
Decorrido prazo de ALB COLHE E TRANSPORTE LTDA - ME em 21/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 13:13
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 16/05/2022 23:59.
-
13/06/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 11:24
Juntada de diligência
-
19/05/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 16:44
Juntada de Mandado
-
11/05/2022 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2022 17:32
Juntada de petição
-
09/05/2022 15:18
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 15:46
Decorrido prazo de ALB COLHE E TRANSPORTE LTDA - ME em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 18:41
Juntada de diligência
-
01/04/2022 17:50
Decorrido prazo de ALB COLHE E TRANSPORTE LTDA - ME em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:06
Decorrido prazo de ALB COLHE E TRANSPORTE LTDA - ME em 31/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 13:39
Juntada de Mandado
-
22/03/2022 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 20:12
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 17:10
Juntada de petição
-
08/11/2021 03:02
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0001480-06.2014.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: UNIPECAS UNIAO PECAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A Parte: ALB COLHE E TRANSPORTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Na eventualidade de não logrado êxito no bloqueio por falta de recursos, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Açailândia, 31 de agosto de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
04/11/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:47
Juntada de petição
-
30/09/2021 09:40
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:40
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:31
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:31
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 29/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 03:01
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
14/09/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
14/09/2021 03:00
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
14/09/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
05/09/2021 09:44
Decorrido prazo de UNIPECAS UNIAO PECAS LTDA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0001480-06.2014.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: UNIPECAS UNIAO PECAS LTDA Advogado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 Parte Ré: ALB COLHE E TRANSPORTE LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte autora para consultar bens da parte executada através dos sistemas, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID 46945084).
SISBAJUD.
Proceda-se com a penhora on-line sobre recursos da parte executada depositados em instituições financeiras.
Havendo bloqueio de numerário, desnecessária a lavratura de auto ou termo específico, devendo ser providenciado: a) caso a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) advogado constituído nos autos, sua intimação por meio de seu(s) advogado(s) ou, caso contrário, pessoalmente, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§1º e 2º; 854, §1º, ambos do CPC) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, §3º, inciso I e II, CPC). RENAJUD.
Proceda-se com a consulta de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada e, caso encontrado, seja efetuado o bloqueio e colocado em indisponibilidade toda a documentação, inclusive, vedando-se a possibilidade de renovação do licenciamento anual.
INFOJUD.
Proceda-se com a realização de pesquisa junto ao INFOJUD, no sentido ter acesso às últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
Caso não seja beneficiária da gratuidade judiciária, intime-se a(s) parte(s) exequente(s), por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referente à pesquisa no sistema ante referido (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada.
Recolhidas as custas, proceda-se com as consultas.
Na eventualidade de não logrado êxito no bloqueio por falta de recursos, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Açailândia, 31 de agosto de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
02/09/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 12:04
Outras Decisões
-
26/08/2021 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 10:00
Juntada de termo
-
07/06/2021 17:25
Juntada de petição
-
07/06/2021 14:21
Juntada de petição
-
22/05/2021 07:58
Decorrido prazo de FELIPE CASTORINO BATISTA COELHO em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:37
Decorrido prazo de FELIPE CASTORINO BATISTA COELHO em 18/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 18:00
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/05/2021 03:15
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 12:25
Outras Decisões
-
27/10/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 10:32
Juntada de termo
-
24/10/2020 04:33
Decorrido prazo de FELIPE CASTORINO BATISTA COELHO em 22/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:27
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2020 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 12:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
13/10/2020 12:27
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2014
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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