TJMA - 0806760-21.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 08:42
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 09:59
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 12:27
Publicado Sentença (expediente) em 03/09/2021.
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13/09/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806760-21.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): administradora de consorcio honda REQUERIDA(S): FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE SANTANA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente administradora de consorcio honda , por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE SANTANA por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda.
Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente.
Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes, caso existentes, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, vez que não houve citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, com as cautelas de praxe, diante da inexistência de interesse recursal.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível.
Imperatriz, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
01/09/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 18:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2021 17:29
Conclusos para julgamento
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03/07/2021 17:28
Juntada de termo
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04/06/2021 15:59
Juntada de petição
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01/06/2021 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2021 22:43
Conclusos para decisão
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13/05/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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