TJMA - 0807054-43.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 11:15
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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21/03/2022 19:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/03/2022 23:59.
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21/03/2022 19:17
Decorrido prazo de OSMAR LIMA DA SILVA em 15/03/2022 23:59.
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28/02/2022 01:16
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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28/02/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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17/02/2022 17:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/01/2022 23:59.
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15/02/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2022 14:05
Homologada a Transação
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21/01/2022 08:37
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 07:31
Juntada de petição
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15/12/2021 11:08
Juntada de petição
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26/11/2021 01:58
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0807054-43.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): OSMAR LIMA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/MA 11812-A, para conhecimento do inteiro teor da DECISÃO exarado nos autos a Id. 56691547, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "I.Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 37.929,36 (trinta e sete mil, novecentos e vinte nove reais e trinta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). II. Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema SISBAJUD, se expressamente requerida.
III. Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
IV. As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º). V. Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora. VI. Intimem-se. VII. Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme DECISÃO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 24 de novembro de 2021. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
24/11/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 15:22
Conclusos para despacho
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18/10/2021 12:14
Juntada de petição
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07/10/2021 11:11
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807054-43.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: OSMAR LIMA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB MA15389, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53958686, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 05 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
05/10/2021 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 21:04
Juntada de Certidão
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05/10/2021 10:27
Recebidos os autos
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05/10/2021 10:27
Juntada de despacho
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09/07/2021 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2021 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/06/2021 18:58
Juntada de Certidão
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17/06/2021 12:32
Juntada de contrarrazões
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26/05/2021 00:12
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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26/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 17:21
Juntada de Ato ordinatório
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21/05/2021 17:07
Juntada de apelação
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01/05/2021 11:37
Juntada de protocolo
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01/05/2021 10:25
Decorrido prazo de OSMAR LIMA DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 02:40
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2021 13:32
Julgado procedente o pedido
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18/03/2021 15:46
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 15:46
Juntada de Certidão
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18/03/2021 09:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 22:03
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2021 23:35
Juntada de protocolo
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26/01/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 21:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2021 11:12
Conclusos para despacho
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30/12/2020 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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