TJMA - 0020616-18.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 07:49
Determinado o arquivamento
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18/01/2024 08:41
Conclusos para decisão
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27/06/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS SANTOS SILVA em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:26
Juntada de petição
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2023 19:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/12/2022 16:54
Conclusos para despacho
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22/08/2022 22:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS SANTOS SILVA em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 10:23
Juntada de petição
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09/08/2022 00:20
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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08/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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07/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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06/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 11:23
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:48
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:48
Juntada de Certidão
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18/07/2022 12:06
Desentranhado o documento
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13/06/2022 11:48
Juntada de petição
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10/06/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 11:38
Juntada de Certidão
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30/05/2022 03:42
Juntada de volume
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30/05/2022 03:41
Juntada de volume
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26/04/2022 11:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0020616-18.2015.8.10.0001 (221632015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: FRANCISCO DE JESUS SANTOS SILVA ADVOGADO: CARLOS LEMOS GOMES ( OAB 14087-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES ( OAB PROCURADORDOESTADO-MA ) DESPACHO.
Tendo em vista os efeitos infringentes dos Embargos de Declaração intime-se o embargado para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, ex vi legis do art. 1.023, § 2º do CPC, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, devidamente certificado nos autos, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de maio de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva.
Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública.
Resp: 137778
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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