TJMA - 0801575-75.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:45
Juntada de petição
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03/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2025 11:31
Processo Desarquivado
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18/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:45
em cooperação judiciária
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27/09/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 10:23
Processo Desarquivado
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18/01/2024 17:53
Arquivado Provisoriamente
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18/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:47
Juntada de contrarrazões
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23/09/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 06:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
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12/07/2023 06:33
Juntada de petição
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11/07/2023 19:47
Juntada de petição
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22/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2023 14:44
Conclusos para despacho
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17/01/2023 11:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 11:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2022 23:59.
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20/10/2022 08:43
Juntada de petição
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03/10/2022 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2022 11:18
Conclusos para decisão
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13/06/2022 15:56
Juntada de petição
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13/05/2022 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 08:54
Juntada de Certidão
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07/04/2022 10:03
Juntada de contestação
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15/02/2022 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 16:55
Conclusos para despacho
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11/11/2021 16:55
Juntada de Certidão
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27/09/2021 17:11
Juntada de petição
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25/09/2021 08:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2021 23:59.
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22/09/2021 08:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 08:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DA SILVA OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59.
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13/09/2021 13:23
Publicado Despacho (expediente) em 03/09/2021.
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13/09/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO 0801575-75.2020.8.10.0027
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perito do Juízo, independentemente de compromisso, o médico Dr.
João Marcelo Rabelo da Silva, CRM 7546, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 25 de outubro de 2021, às 08h30min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda -
01/09/2021 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 15:15
Conclusos para despacho
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11/08/2021 16:09
Juntada de petição
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05/08/2021 15:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2021 14:30.
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02/08/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 12:23
Conclusos para despacho
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13/07/2021 17:28
Juntada de petição
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12/07/2021 12:47
Juntada de petição
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18/05/2021 00:35
Publicado Despacho (expediente) em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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15/05/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 17:36
Conclusos para despacho
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13/04/2021 16:48
Juntada de petição
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10/03/2021 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 17:09
Juntada de Certidão
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13/11/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 08:53
Conclusos para decisão
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08/07/2020 16:15
Juntada de petição
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07/07/2020 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DA SILVA OLIVEIRA em 06/07/2020 23:59:59.
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05/06/2020 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 18:40
Juntada de Ato ordinatório
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05/06/2020 11:50
Juntada de Petição
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14/05/2020 19:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 11:51
Conclusos para despacho
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14/05/2020 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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