TJMA - 0801870-86.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2021 10:07
Juntada de termo
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08/12/2021 08:04
Juntada de petição
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07/12/2021 12:06
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 12:05
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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04/12/2021 10:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA LIRA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA LIRA em 03/12/2021 23:59.
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25/11/2021 15:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA LIRA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA LIRA em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 23:58
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801870-86.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Prestação de Serviços Exequente: MARIA JOSE DE SOUSA LIRA Representado: BANCO BRADESCO SA e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: MARIA JOSE DE SOUSA LIRA ADVOGADO(A): RANOVICK DA COSTA REGO - OABMA15811 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA id 56218900 proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentado por MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, pleiteando o pagamento do crédito a que foi condenada a requerida BANCO BRADESCO SA e outros , conforme sentença constante nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A obrigação determinada na condenação foi satisfeita pelo levantamento da quantia penhorada pela parte autora.
Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme o art. 925 do mesmo diploma, a extinção deve ser declarada por sentença.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA , nos termos dos artigos 924 e 925 do CPC, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95, para determinar, após a ciência das partes e transcurso do prazo recursal, o arquivamento imediato dos autos e a baixa no sistema PJe.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz-MA, 12 de novembro de 2021. Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 17 de novembro de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
17/11/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2021 15:10
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
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11/11/2021 14:50
Juntada de Alvará
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11/11/2021 13:57
Juntada de Certidão
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11/11/2021 13:16
Juntada de Certidão
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09/11/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
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09/11/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801870-86.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente MARIA JOSE DE SOUSA LIRA Advogado RANOVICK DA COSTA REGO - OABMA15811 Representado BANCO BRADESCO SA Advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES-A - OABMA9348 Procuradoria Procuradoria do Bradesco SA Representado LIBERTY SEGUROS S/A Advogado RONALDO D AMICO - OABSP240070 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR-SE acerca dos valores depositados pela parte demandada no id 55653348 .
INTIMAÇÃO do(a) parte Exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, informar nos autos os dados bancários necessários (banco, agência, conta e CPF do titular da conta) para que seja efetivado o crédito do alvará na conta em questão; INTIMAÇÃO do(s) credor(es) para tomar(em) ciência do inteiro teor da Portaria TJ 14232020 (validação 41625D91B2), em anexo, que regulamenta a forma de recebimento do crédito referente ao(s) alvará(s) que será(ão) expedido(s) no 2º JEC de Imperatriz no período em que perdurar a prorrogação, pelo TJMA e CGJ, da suspensão de atendimento presencial de partes e advogados, conforme Portaria Conjunta 142020 (validação 84E344DA0F).
Anexos Portaria TJ 14232020 Portaria Conjunta 14/2020 Imperatriz-MA, 5 de novembro de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 . . -
05/11/2021 16:40
Juntada de petição
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05/11/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 08:35
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2021 19:33
Juntada de petição
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28/10/2021 02:42
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801870-86.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Prestação de Serviços Exequente: MARIA JOSE DE SOUSA LIRA Representado: BANCO BRADESCO SA e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REPRESENTADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES-A - OABMA9348 PROCURADORIA: Procuradoria do Bradesco SA - OAB[] De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) da PENHORA ONLINE realizada na importância de R$ 403,86 (quatrocentos e três reais e oitenta e seis centavos), referente à Execução dos autos epigrafados que tramita perante este Juizado Especial Cível.
INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 15 dias, OFERECER EMBARGOS à presente Execução, sob pena de serem transferidos os valores citados ao Exequente. Imperatriz-MA, 26 de outubro de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
26/10/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 14:37
Juntada de Certidão
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21/10/2021 12:49
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 09:51
Conclusos para despacho
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30/09/2021 09:48
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:45
Juntada de Certidão
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11/09/2021 11:47
Juntada de petição
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10/09/2021 10:18
Recebidos os autos
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10/09/2021 10:18
Juntada de decisão
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21/10/2019 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/10/2019 14:29
Juntada de Certidão
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11/10/2019 09:37
Juntada de Alvará
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07/10/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2019 02:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA LIRA em 02/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 09:13
Conclusos para decisão
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02/10/2019 09:10
Juntada de Certidão
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27/09/2019 14:33
Juntada de contrarrazões
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25/09/2019 12:57
Juntada de petição
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25/09/2019 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 11:21
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2019 10:53
Juntada de termo
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25/09/2019 09:57
Juntada de petição
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09/09/2019 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 11:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/08/2019 13:27
Conclusos para decisão
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09/08/2019 13:26
Juntada de Certidão
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09/08/2019 02:27
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 08/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 02:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA LIRA em 07/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2019 00:09
Publicado Intimação em 25/07/2019.
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25/07/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2019 08:59
Juntada de recurso inominado
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23/07/2019 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2019 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2019 09:18
Conclusos para julgamento
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11/07/2019 18:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/07/2019 11:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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10/07/2019 17:08
Juntada de petição
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10/07/2019 12:14
Juntada de Certidão
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27/06/2019 17:03
Juntada de petição
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14/06/2019 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2019 17:00
Juntada de diligência
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12/06/2019 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2019 13:16
Expedição de Mandado.
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12/06/2019 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2019 09:40
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2019 11:23
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2019 16:48
Conclusos para decisão
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23/05/2019 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/07/2019 11:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/05/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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