TJMA - 0803828-51.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 01:13
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 13/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:47
Juntada de petição
-
21/09/2023 01:29
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:40
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:40
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:52
Expedição de Carta precatória.
-
10/08/2023 11:52
Juntada de Carta precatória
-
24/07/2023 15:10
Juntada de petição
-
18/04/2023 23:16
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:16
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 22/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:27
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
14/04/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2022 08:40
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 23/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 08:40
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 23/08/2022 23:59.
-
30/05/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 14:08
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 16:38
Juntada de petição
-
06/04/2022 10:52
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803828-51.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A EXECUTADO: R.
N.
M.
DE SOUSA - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o exequente ARMAZÉM MATEUS S/A sobre a Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
04/04/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 02:17
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
02/03/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:21
Expedição de Carta precatória.
-
16/02/2022 07:13
Juntada de Carta precatória
-
24/11/2021 08:43
Outras Decisões
-
18/11/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:16
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 13/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 18:23
Juntada de petição
-
29/09/2021 03:47
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803828-51.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A EXECUTADO: R.
N.
M.
DE SOUSA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o exequente sobre a Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
23/09/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 01:32
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 02:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 02:54
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2021 02:50
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2021 12:08
Juntada de Carta precatória
-
08/06/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 02:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 01:58
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 01:59
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 29/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 18:02
Juntada de petição
-
22/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
20/04/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803828-51.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515 EXECUTADO: R.
N.
M.
DE SOUSA - ME DESPACHO: Vistos etc.
O autor requereu a prorrogação do prazo concedido para concluir a diligência que lhe fora incumbida no despacho anterior.
A parte deverá indicar a pessoa a ser nomeada depositária dos bens que vierem a ser penhorados no domicílio do demandado.
Não se vislumbra prejuízo na dilação razoável do prazo, visando à efetividade do processo para satisfação da obrigação exequenda.
CONCEDO ao autor a dilação do prazo por mais 05 (quinze) dias úteis, a partir da sua intimação, para conclusão do cumprimento da determinação.
Não havendo a indicação, o demandado permanecerá com o depósito do bem.
Intime-se.
São Luís, 16 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/04/2021 01:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 16:06
Juntada de petição
-
31/03/2021 04:23
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 04:23
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 30/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:21
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803828-51.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515 EXECUTADO: R.
N.
M.
DE SOUSA - ME INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
A parte autora requereu a penhora de bens móveis eventualmente encontrados no domicílio do demandado.
EXPEÇA-SE Mandado de Penhora, Avaliação e Depósito de bens passíveis de penhora do demandado, tantos quantos bastem para satisfação da obrigação, a ser cumprido no endereço do seu domicílio, dando-o por intimado do ato de penhora, se realizada na sua presença, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça.
Havendo a penhora e não se constatando que fora realizada na presença do demandado, PUBLIQUE-SE o ato no DJEN.
Consigne-se no mandado que, não encontrando bens passíveis de penhora, o oficial de justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do demandado.
INTIME-SE o autor para indicar em 05 (cinco) dias úteis, antes da expedição do mandado, a pessoa que deverá figurar como depositário dos bens eventualmente encontrados, podendo ainda acompanhar o oficial de justiça na diligência.
Não indicando, será nomeado como depositário o próprio demandado.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/03/2021 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 08:32
Outras Decisões
-
17/03/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:36
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 17:51
Juntada de petição
-
23/02/2021 07:37
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803828-51.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515 EXECUTADO: R.
N.
M.
DE SOUSA - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
O autor requereu dilação de prazo para indicar bens do réu à penhora.
O requerimento é razoável diante dos sucessivos resultados negativos nas diligências anteriores, o que reduz o campo de possibilidades de diligências diversas.
Consequentemente, há necessidade de um lapso temporal maior para o fim de buscar bens dos devedores.
CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o autor concluir suas diligências e requerer o que for do seu interesse ao seu termo.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/02/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 07:32
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 17:08
Juntada de petição
-
04/02/2021 00:52
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803828-51.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515 EXECUTADO: R.
N.
M.
DE SOUSA - ME INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s) e pesquisa de veículos no renajud, sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Sábado, 16 de Janeiro de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
26/01/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2021 09:18
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 06:10
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 10:10
Juntada de petição
-
25/08/2020 01:49
Publicado Intimação em 25/08/2020.
-
25/08/2020 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 11:48
Juntada de protocolo BACENJUD
-
14/07/2020 11:14
Juntada de petição
-
27/06/2020 01:14
Decorrido prazo de R. N. M. DE SOUSA - ME em 26/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 06:39
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 00:49
Publicado Intimação em 23/03/2020.
-
21/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2020 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 12:33
Juntada de petição
-
03/03/2020 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 08:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 08:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 16:40
Juntada de petição
-
29/01/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 01:33
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 03/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 01:01
Decorrido prazo de R. N. M. DE SOUSA - ME em 26/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 15:12
Juntada de petição
-
04/11/2019 01:10
Publicado Intimação em 04/11/2019.
-
02/11/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2019 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2019 09:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2019 15:33
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 11:31
Juntada de petição
-
07/05/2019 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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