TJMA - 0802846-79.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2021 14:50
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 13:05
Transitado em Julgado em 17/11/2021
-
20/11/2021 08:55
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 08:04
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 08:21
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0802846-79.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários] AUTOR: RONALDO MENDES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GERCILIO FERREIRA MACEDO RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RONALDO MENDES DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: GERCILIO FERREIRA MACEDO,OAB-PI8218 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA,OABPE 21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 53677808, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 19 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
19/10/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 22:43
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2021 13:04
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 08:35
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 13:48
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 09:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802846-79.2021.8.10.0029 Autos de: [Contratos Bancários] Requerente: RONALDO MENDES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GERCILIO FERREIRA MACEDO Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GERCILIO FERREIRA MACEDO - OAB PI8218, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 44045304, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/09/2021 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2021 21:44
Juntada de protocolo
-
19/05/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 22:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/04/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801646-51.2019.8.10.0047
Cosmo Lopes Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ranovick da Costa Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2019 14:24
Processo nº 0800510-64.2021.8.10.0074
Jose Maria Barbosa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2021 16:03
Processo nº 0806057-26.2021.8.10.0029
Itau Unibanco S.A.
Maria Marly Araujo Messias
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2021 22:41
Processo nº 0800510-64.2021.8.10.0074
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jose Maria Barbosa
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2021 11:53
Processo nº 0806057-26.2021.8.10.0029
Maria Marly Araujo Messias
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2021 17:12