TJMA - 0801867-73.2018.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 19:56
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:56
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS PIRES em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:38
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:38
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS PIRES em 28/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 18:36
Publicado Despacho (expediente) em 20/04/2022.
-
20/04/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 11:17
Processo Desarquivado
-
18/04/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:33
Juntada de petição
-
15/03/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 00:25
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
02/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
23/02/2022 21:18
Juntada de Alvará
-
18/02/2022 09:54
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 10/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:0801867-73.2018.8.10.0013 AUTOR:JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS PIRES ADVOGADO DO AUTOR:Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA - MA9060-A, JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA - MA11634 RÉU:TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO DO RÉU:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A VISTOS EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA DESPACHO Considerando o depósito judicial no ID 58713083 , concluo prejudicada a análise dos argumento apresentados pela parte requerida.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado no Id , em nome do autor e/ou seu advogado, considerando a procuração com poderes específicos para tanto, sem necessidade da comprovação do pagamento de custas para expedição de alvará, exceto nos casos de decisão advinda da Turma Recursal (Res. 44/2020) . Com a entrega, arquive-se.
SÃO LUIS, 13/01/2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA JUÍZA DE DIREITO -
17/01/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 15:33
Juntada de petição
-
20/12/2021 08:47
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
-
20/12/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801867-73.2018.8.10.0013 POLO ATIVO: IRANIR VIEIRA BRITO ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA - MA9060-A, JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA - MA11634 POLO PASSIVO:TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Defiro a habilitação apresentada.
Dê-se seguimento ao feito executório.
Em razão da apresentação da memória de cálculos, conforme petição apresentada pela parte autora, intime-se a parte devedora para pagamento. Inocorrendo o pagamento, no prazo de 15 dias, proceda-se ao bloqueio eletrônico e, ato contínuo, à transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão.
A seguir, intime-se a(o) devedor(a), na pessoa de seu advogado, se for o caso. Sobrevindo Impugnação no prazo legal, intime-se o credor para formular resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a objeção for intempestiva e fluido o prazo, com ou sem resposta, conclusos. Intimem-se.
São Luís(MA), 15/12/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
15/12/2021 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 08:11
Juntada de petição
-
19/11/2021 18:52
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 11:07
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
21/10/2021 10:21
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 20/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 12:09
Juntada de petição
-
14/10/2021 12:07
Juntada de petição
-
13/10/2021 02:02
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
09/10/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:29
Recebidos os autos
-
04/10/2021 11:29
Juntada de despacho
-
13/11/2019 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
10/10/2019 14:36
Juntada de contrarrazões
-
04/10/2019 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2019 11:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2019 05:30
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 19/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:00
Juntada de petição
-
16/08/2019 10:25
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 10:26
Juntada de recurso inominado
-
10/08/2019 02:56
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 09/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2019 11:55
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2019 08:48
Conclusos para julgamento
-
18/12/2018 12:19
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 18/12/2018 08:50 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/12/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 14:00
Audiência instrução designada para 18/12/2018 08:50.
-
07/12/2018 09:31
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/12/2018 09:15 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/12/2018 16:15
Juntada de petição
-
06/12/2018 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2018 14:48
Juntada de diligência
-
03/12/2018 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2018 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/11/2018 07:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2018 14:42
Expedição de Mandado
-
23/11/2018 12:18
Juntada de Ofício
-
22/11/2018 11:35
Juntada de Ofício
-
21/11/2018 11:51
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2018 09:08
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 09:08
Audiência conciliação designada para 07/12/2018 09:15.
-
19/11/2018 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800444-12.2021.8.10.0098
Maria Jose Araujo Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Moises Wanderson Costa Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2021 09:48
Processo nº 0800669-05.2021.8.10.0107
Jose Alberto de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jessica Lacerda Maciel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2022 13:28
Processo nº 0800669-05.2021.8.10.0107
Jose Alberto de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2021 20:41
Processo nº 0815094-67.2021.8.10.0000
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Emille Flavia Barros Matos
Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2021 19:08
Processo nº 0003988-68.2015.8.10.0060
Sandro Carlos Mendes Araujo
Municipio de Timon
Advogado: Wellington dos Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2015 00:00