TJMA - 0805817-37.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2022 19:21
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 14:41
Decorrido prazo de EXPEDITO FERNANDES DA CONCEICAO em 15/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:05
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
28/02/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:10
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:10
Juntada de decisão
-
26/11/2021 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/11/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 18:19
Juntada de contrarrazões
-
23/11/2021 20:06
Decorrido prazo de EXPEDITO FERNANDES DA CONCEICAO em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 20:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 17:29
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
-
01/11/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 11:37
Juntada de apelação
-
26/10/2021 10:58
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805817-37.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: EXPEDITO FERNANDES DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO VOTORANTIM S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842 e JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB BA17023 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.54847007 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito...", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
22/10/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 10:30
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2021 10:46
Decorrido prazo de EXPEDITO FERNANDES DA CONCEICAO em 28/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 15:16
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:53
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
13/09/2021 11:11
Juntada de réplica à contestação
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805817-37.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: EXPEDITO FERNANDES DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO VOTORANTIM S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, dR.
MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 48186028, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/09/2021 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 19:28
Juntada de contestação
-
10/08/2021 10:51
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2021 21:44
Juntada de protocolo
-
29/06/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/06/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819242-55.2020.8.10.0001
Gilberto Magalhaes Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Tiago da Silva Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2020 11:38
Processo nº 0802149-27.2019.8.10.0062
Banco Bradesco S.A.
Deusani da Silva Sousa
Advogado: Luana Tainara Silva do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2020 10:56
Processo nº 0806683-45.2021.8.10.0029
Sindicato dos Professores e Demais Servi...
Municipio de Sao Joao do Soter
Advogado: Beatriz Brito da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2021 09:30
Processo nº 0802149-27.2019.8.10.0062
Deusani da Silva Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luana Tainara Silva do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2019 20:52
Processo nº 0805817-37.2021.8.10.0029
Expedito Fernandes da Conceicao
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2021 13:15