TJMA - 0802924-31.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 22:28
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 22:26
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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25/10/2022 02:31
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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25/10/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 15:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/09/2022 17:40
Juntada de petição
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21/09/2022 17:10
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 17:09
Juntada de termo
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18/09/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2022 16:26
Juntada de diligência
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02/08/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 17:04
Conclusos para despacho
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29/06/2022 17:04
Juntada de termo
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29/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
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07/06/2022 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
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07/06/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 11:40
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
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24/11/2021 14:07
Juntada de Certidão
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18/11/2021 14:16
Juntada de Certidão
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18/11/2021 14:13
Juntada de Certidão
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17/09/2021 15:32
Decorrido prazo de JOSE ACRISIO DA SILVA em 15/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:25
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802924-31.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ACRISIO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A REQUERIDO(A): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n° 0802924-31.2020.8.10.0022 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o pedido de concessão da gratuidade judicial já foi analisado no ID 36434029.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e na Vara de conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
02/09/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 13:18
Juntada de Certidão
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02/09/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 12:16
Conclusos para despacho
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14/04/2021 12:15
Juntada de termo
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07/10/2020 16:47
Outras Decisões
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16/09/2020 14:47
Conclusos para despacho
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03/09/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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