TJMA - 0806930-26.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:04
Juntada de petição
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12/02/2024 19:19
Juntada de petição
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03/11/2022 18:06
Juntada de petição
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26/09/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 09:56
Recebidos os autos
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26/09/2022 09:56
Juntada de despacho
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04/04/2022 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/02/2022 23:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/02/2022 08:47
Juntada de Ofício
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08/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
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21/01/2022 10:31
Juntada de Certidão
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07/01/2022 09:52
Juntada de contrarrazões
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19/12/2021 08:05
Juntada de apelação
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27/11/2021 20:01
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2021 23:44
Conclusos para decisão
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22/11/2021 23:43
Juntada de Certidão
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08/11/2021 20:52
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 04/11/2021 23:59.
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29/10/2021 19:15
Juntada de petição
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29/10/2021 16:05
Juntada de petição
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25/10/2021 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2021.
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23/10/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0806930-26.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA SOARES DA SILVA Advogado: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO OAB: PI6772 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB: PE28490-A Endereço: Rua da Hora, 692, Espinheiro, RECIFE - PE - CEP: 52020-010 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação das partes, por meio de seus advogados, para, informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
Caxias, 21 de outubro de 2021.
Lucineide Moura Luz Auxiliar Judiciário -
21/10/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 10:47
Juntada de Certidão
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21/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
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21/10/2021 10:42
Juntada de Certidão
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01/10/2021 23:16
Juntada de réplica à contestação
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29/09/2021 11:46
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 28/09/2021 23:59.
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14/09/2021 16:30
Juntada de contestação
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13/09/2021 15:30
Publicado Despacho (expediente) em 03/09/2021.
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13/09/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0806930-26.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: ANTONIA SOARES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO - PI6772 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Endereço: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Rua Alvarenga Peixoto, 974, 974, 8 ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Telefone(s): (31)2138-7668 - (11)3684-5122 - (11)40014-4510 - (98)8182-1194 - (11)3133-1892 - (21)0000-0000 - (98)2108-7906 - (08)0070-9123 - (31)2103-7900 - (31)2138-7195 - (34)3131-0650 - (31)3003-4324 - (08)0072-8445 - (31)2103-7855 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por ANTONIA SOARES DA SILVA, em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias-MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21070511271814000000045452382 Peticao Emprestimo Consignado - ANTONIA SOARES DA SILVA X BANCO OLE CONSIGNADO - CT 213978796 Petição 21070511271820500000045452385 COMPROVANTE DE ENDREÇO E DOC PESSOAL Comprovante de Endereço 21070511271827400000045452390 CPF Documento de Identificação 21070511271834200000045453043 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFIÊNCIA Declaração 21070511271839500000045453044 EXTRATO Documento Diverso 21070511271853400000045453047 PROCURAÇÃO Procuração 21070511271860700000045453048 RECLAMAÇÃO CONSUMIDOR.COM E DOC OLE Documento Diverso 21070511271867200000045453049 Situação do Benefício Documento Diverso 21070511271877500000045453052 Habilitação em processo Petição 21071420264937700000045995834 QCA_kit_08069302620218100029_KEMM4 Procuração 21071420264945600000045995835 QCA_kit_08069302620218100029_UT55M Procuração 21071420264958500000045995836 QCA_kit_08069302620218100029_0D1R4 Procuração 21071420264968600000045995837 QCA_kit_08069302620218100029_W2X48 Procuração 21071420264976800000045995838 QCA_kit_08069302620218100029_XW1MU Procuração 21071420264982200000045995839 QCA_kit_08069302620218100029_M8TDY Procuração 21071420264992700000045995840 QCA_kit_08069302620218100029_P1RH5 Procuração 21071420264999300000045995841 QCA_kit_08069302620218100029_U5T5R Procuração 21071420265003900000045995842 QCA_kit_08069302620218100029_MPK2R Documento de Identificação 21071420265017500000045996343 QCA_kit_08069302620218100029_00R5D Procuração 21071420265022400000045996344 3252527_0806930_26.2021.8.10.0029_peticao_CXDUD Petição 21071420265036300000045996345 -
01/09/2021 23:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 11:59
Conclusos para despacho
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05/07/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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