TJMA - 0803024-67.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 15:35
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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02/11/2022 15:50
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 10:40
Homologada a Transação
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17/08/2022 07:36
Juntada de petição
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10/08/2022 10:08
Desentranhado o documento
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10/08/2022 10:08
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2022 07:40
Juntada de petição
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14/07/2022 18:02
Juntada de petição
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24/06/2022 13:36
Conclusos para despacho
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20/12/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 09:06
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 09:06
Juntada de Certidão
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10/11/2021 09:04
Juntada de Certidão
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08/11/2021 14:31
Decorrido prazo de ENZO DIAS ANDRADE em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803024-67.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANCISCA VIEIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ENZO DIAS ANDRADE - PI6907 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.
LUCINEIDE MOURA LUZ Servidor da 2ª Vara Cível -
06/10/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 08:31
Juntada de Certidão
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06/10/2021 08:30
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2021 23:59.
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27/09/2021 14:14
Juntada de contestação
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17/09/2021 05:25
Publicado Despacho (expediente) em 08/09/2021.
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17/09/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803024-67.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANCISCA VIEIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ENZO DIAS ANDRADE - PI6907 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Endereço: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., s/n, 4 Andar - Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por FRANCISCA VIEIRA SILVA, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias-MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17062717042140500000006469790 Docs Documento Diverso 17062717034407800000006469824 Bradesco 08 Protocolo 17062717040209700000006469834 Despacho Despacho 17100916131591800000007257299 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 17121917241357500000009040598 Intimação Intimação 17100916131591800000007257299 Termo Termo 19112516480234700000024503473 Intimação Intimação 19112516480234700000024503473 Protocolo Protocolo 20021417412003500000026621725 Decisão Decisão 20032312341282500000027384685 Intimação Intimação 20032312341282500000027384685 Manifestação Petição 20052518385546400000029410957 Certidão Certidão 20061120455586500000030027507 Sentença Sentença 20061212363021300000030044170 Intimação Intimação 20061212363021300000030044170 Intimação Intimação 20061212363021300000030044170 Petição Petição 20070909374896700000030923614 protocolo-carol-habilitacao-1457384_1594236875 Documento de Identificação 20070909374903400000030923616 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_1501709590 Documento Diverso 20070909374907400000030923618 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_1501709590 Documento Diverso 20070909374912000000030923619 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_1501709590 Documento Diverso 20070909374915700000030923621 proc-urbano-vitalino-1900467250-compressed_1571660273 Documento Diverso 20070909374919100000030923622 Apelação Cível Apelação Cível 20071420115264000000031111132 Apelação Cível Apelação Cível 20071420122737200000031111135 APELAÇÃO 0803024-67.2017 Apelação 20071420122743000000031111137 Certidão Certidão 20071422543751100000031115230 Contrarrazões Contrarrazões 20081109051388500000032104944 contrarrazoes-a-apelacao-francisca-vieira-silva-0803024-6720178100029_1597119859 Documento de Identificação 20081109051394200000032104946 Despacho Despacho 20081114073438800000031164023 Despacho Despacho 21041611060200000000048455588 Intimação Intimação 21042012212300000000048455589 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 21060916464200000000048455590 Decisão Decisão 21072213365900000000048455591 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 21072312010000000000048455592 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21083011125800000000048456043 -
03/09/2021 04:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 11:23
Conclusos para decisão
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30/08/2021 11:13
Recebidos os autos
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30/08/2021 11:13
Juntada de despacho
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19/02/2021 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/08/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 09:05
Juntada de contrarrazões
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20/07/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 22:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 22:54
Juntada de Certidão
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14/07/2020 20:12
Juntada de apelação cível
-
14/07/2020 20:11
Juntada de apelação cível
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14/06/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2020 20:46
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 20:45
Juntada de Certidão
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25/05/2020 18:38
Juntada de petição
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26/03/2020 05:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2020 10:42
Conclusos para despacho
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14/02/2020 17:41
Juntada de protocolo
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15/01/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2019 16:48
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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18/04/2018 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA SILVA em 17/04/2018 23:59:59.
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09/03/2018 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/01/2018 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/12/2017 17:32
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2017 16:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2017 20:19
Conclusos para despacho
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27/06/2017 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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