TJMA - 0806199-98.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema Repetitivo 1169 do STJ
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20/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:09
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:07
Juntada de petição
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13/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:53
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:53
Juntada de petição
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08/08/2023 02:05
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 05:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema Repetitivo 1169 do STJ
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27/07/2023 14:53
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
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20/04/2023 23:16
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:52
Decorrido prazo de DANILO DE MARACABA MENEZES em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:46
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:39
Decorrido prazo de DANILO DE MARACABA MENEZES em 12/04/2023 23:59.
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15/04/2023 10:43
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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03/04/2023 17:04
Juntada de petição
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15/03/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 16:07
Conclusos para despacho
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31/01/2022 15:44
Juntada de petição
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30/09/2021 09:51
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:44
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 29/09/2021 23:59.
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17/09/2021 05:46
Publicado Despacho (expediente) em 08/09/2021.
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17/09/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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13/09/2021 17:28
Juntada de petição
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0806199-98.2019.8.10.0029 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROBERTO SARNEY BARBOSA DE ARAUJO COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA7614-A, DANILO DE MARACABA MENEZES - CE15296 RÉU: Banco Do Brasil Sa Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A D E S P A C H O Vistos, etc. Examinando o feito constato que a sentença e/ou acórdão transitada (o) em julgado é o esteio fundamental para o pleito de Execução de Título Judicial, sendo, pois, juntamente com a respectiva certidão de trânsito em julgado, documento imprescindível à propositura da ação neste aspecto.
No caso destes autos vê-se que, conquanto promovido o pleito executório no ID23907557, o correspondente título executivo (sentença) somente fora trazido no ID34994960 o que tornava até então claudicante a pretensão exequenda.
Em contrapartida, tendo a parte exequente promovido a esta complementação quando ainda oportuna à salvaguarda do contraditório e defesa da Instituição executada e tendo por bem a regularidade no prosseguimento da esteira processual (art. 7º, 8º, 139, I e IX, 249, §10º e 20º e 250, parágrafo único do CPC/2015), CHAMO O FEITO A ORDEM.
Com efeito, intime-se o Banco executado para que, em até 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos documentos juntados no ID 34994960, se necessário ratificando, retificando e/ou complementado os termos e pedidos esposados na impugnação à execução de ID 33990287.
Por fim, intime-se a parte exequente para que apresente à resposta concernente em igual prazo, seguida da conclusão dos autos logo quando de sua manifestação ou do transcurso do prazo estipulado.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 02 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2789/2021 -
03/09/2021 06:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 16:09
Conclusos para decisão
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28/08/2020 12:37
Juntada de petição
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04/08/2020 12:29
Juntada de petição
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04/08/2020 02:27
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 03/08/2020 23:59:59.
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03/07/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 09:05
Juntada de Certidão
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30/06/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 11:46
Conclusos para despacho
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20/05/2020 11:45
Juntada de Certidão
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05/05/2020 10:24
Juntada de petição
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27/02/2020 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 09:42
Conclusos para despacho
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25/09/2019 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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