TJMA - 0800923-64.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 10:02
Transitado em Julgado em 11/05/2022
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27/04/2022 08:34
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 10:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/04/2022 10:14
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 10:13
Juntada de Certidão
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19/04/2022 09:53
Decorrido prazo de KELLE DIAS CARVALHO CARDOSO em 18/04/2022 23:59.
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06/04/2022 07:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
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06/04/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800923-64.2021.8.10.0046 AUTOR: KELLE DIAS CARVALHO CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAELA SANTOS PEREIRA - MA20970 REU: GEORGE WASHINGTON SILVA PLÁCIDO, CLIDENOR SIMOES PLACIDO NETO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): Cancelamento da audiência de designada para 18/04/2022 09:50, considerando o resultado da citação da parte demandada. (id 62403004 ) Intimação da parte autora para, no prazo de até 05 (cinco) dias indicar novo endereço para citação da parte ré, ou requerer o que achar de direito, sob pena de extinção do feito.
Imperatriz (MA), 31 de março de 2022. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
04/04/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:48
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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04/04/2022 11:48
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 13:53
Juntada de diligência
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26/02/2022 15:02
Decorrido prazo de KELLE DIAS CARVALHO CARDOSO em 28/01/2022 23:59.
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17/02/2022 10:42
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 10:06
Audiência Conciliação designada para 18/04/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/02/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 07:28
Conclusos para despacho
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02/02/2022 07:28
Juntada de Certidão
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01/02/2022 14:25
Juntada de petição
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31/01/2022 12:11
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800923-64.2021.8.10.0046 AUTOR: KELLE DIAS CARVALHO CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAELA SANTOS PEREIRA - MA20970 REU: GEORGE WASHINGTON SILVA PLÁCIDO, CLIDENOR SIMOES PLACIDO NETO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 04/02/2022 09:10, conforme certificado nos autos, bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida CLIDENOR SIMOES PLACIDO NETO, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 17 de janeiro de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
17/01/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 11:18
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/01/2022 10:15
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2021 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 18:32
Juntada de diligência
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17/11/2021 06:35
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0800923-64.2021.8.10.0046 AUTOR: KELLE DIAS CARVALHO CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAELA SANTOS PEREIRA - MA20970 REU: GEORGE WASHINGTON SILVA PLÁCIDO, CLIDENOR SIMOES PLACIDO NETO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 04/02/2022 09:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 12 de novembro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
12/11/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 13:50
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 13:44
Audiência Conciliação designada para 04/02/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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09/11/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 10:38
Conclusos para despacho
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08/11/2021 21:08
Juntada de petição
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17/09/2021 02:04
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800923-64.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: KELLE DIAS CARVALHO CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAELA SANTOS PEREIRA - MA20970 REQUERIDO: GEORGE WASHINGTON SILVA PLÁCIDO INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante disso, determino que a Secretaria realize intimação do autor para que, no prazo de 2 (dois) meses, promova a citação do espólio do demandado, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 01 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
02/09/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 09:01
Conclusos para despacho
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31/08/2021 09:01
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/08/2021 10:18
Juntada de termo
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24/07/2021 23:29
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 10:22
Audiência Conciliação designada para 31/08/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/07/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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