TJMA - 0813204-41.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2022 13:58
Arquivado Definitivamente
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25/01/2022 13:57
Transitado em Julgado em 28/11/2021
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24/01/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:27
Decorrido prazo de MARIA NILZA DA SILVA MORAES em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:27
Decorrido prazo de MARIA NILZA DA SILVA MORAES em 29/09/2021 23:59.
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17/09/2021 01:53
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0813204-41.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Empréstimo consignado] REQUERENTE(S) : MARIA NILZA DA SILVA MORAES Advogado(s) do reclamante: SHELBY LIMA DE SOUSA, OAB/MA 16482-A REQUERIDA(S) : BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA, OAB/PE 21714-A INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) MARIA NILZA DA SILVA MORAES e BANCO PAN S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO carreados aos autos do processo n.º 0813204-41.2019.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
02/09/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 17:06
Outras Decisões
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09/08/2021 14:46
Conclusos para decisão
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29/05/2021 08:06
Decorrido prazo de MARIA NILZA DA SILVA MORAES em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 08:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 10:58
Juntada de embargos de declaração
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07/05/2021 01:05
Publicado Sentença (expediente) em 07/05/2021.
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06/05/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 15:36
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2020 09:14
Conclusos para despacho
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10/06/2020 09:14
Juntada de termo
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01/06/2020 15:27
Juntada de Certidão
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12/05/2020 03:47
Decorrido prazo de MARIA NILZA DA SILVA MORAES em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 06:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 17:02
Juntada de petição
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24/03/2020 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 10:58
Conclusos para decisão
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12/12/2019 09:34
Juntada de petição
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19/11/2019 09:41
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/11/2019 14:30 2ª Vara Cível de Imperatriz .
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12/11/2019 01:09
Juntada de petição
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11/11/2019 18:59
Juntada de petição
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31/10/2019 16:01
Juntada de termo
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17/10/2019 17:34
Juntada de Certidão
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02/10/2019 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2019 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 13:16
Audiência conciliação designada para 12/11/2019 14:30 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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18/09/2019 16:11
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2019 03:03
Conclusos para decisão
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18/09/2019 03:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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