TJMA - 0801108-10.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 08:37
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 10:20
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:20
Decorrido prazo de DANIEL HENNRE ROMA ALVES em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:20
Decorrido prazo de DANIEL HENNRE ROMA ALVES em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 04:50
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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03/11/2021 04:50
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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29/10/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801108-10.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: DANIEL HENNRE ROMA ALVES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REQUERIDO: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ALYSSON TOSIN - MG86925 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Em seguida, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 27 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
27/10/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2021 11:24
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 11:24
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:23
Juntada de Certidão
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08/10/2021 10:29
Juntada de Alvará
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08/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801108-10.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: DANIEL HENNRE ROMA ALVES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REQUERIDO: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ALYSSON TOSIN - MG86925 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos, nos termos da Portaria-TJ nº 1427/2020, bem como acostar aos autos o boleto e o comprovante de pagamento do Selo Judicial Oneroso que será utilizado no alvará judicial referente aos honorários e/ou destaque do contratual, nos termos da Resolução GP 462018.
Imperatriz/MA, 7 de outubro de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
07/10/2021 15:36
Juntada de petição
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07/10/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 14:26
Juntada de petição
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02/10/2021 02:53
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801108-10.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: DANIEL HENNRE ROMA ALVES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REQUERIDO: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ALYSSON TOSIN - MG86925 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 53587416.
Imperatriz/MA, 29 de setembro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
29/09/2021 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 17:53
Juntada de petição
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03/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801108-10.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: DANIEL HENNRE ROMA ALVES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REQUERIDO: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ALYSSON TOSIN - MG86925 INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito o saldo remanescente, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Imperatriz/MA, 2 de setembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
02/09/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 08:30
Outras Decisões
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24/06/2021 10:35
Conclusos para despacho
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24/06/2021 10:35
Juntada de Certidão
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16/06/2021 09:13
Juntada de termo
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14/06/2021 17:38
Juntada de petição
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13/05/2021 13:26
Juntada de petição
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06/05/2021 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2021 09:02
Outras Decisões
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03/05/2021 12:48
Conclusos para despacho
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03/05/2021 12:48
Juntada de
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28/04/2021 10:14
Juntada de petição
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22/04/2021 02:00
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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20/04/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2021 13:43
Recebidos os autos
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18/04/2021 13:43
Juntada de Certidão
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24/09/2018 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/09/2018 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2018 11:21
Conclusos para decisão
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18/09/2018 11:19
Juntada de Certidão
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17/09/2018 09:37
Juntada de contra-razões
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06/09/2018 15:10
Juntada de termo
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06/09/2018 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2018 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/09/2018 16:52
Juntada de recurso inominado
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03/09/2018 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/09/2018 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/08/2018 10:56
Julgado procedente o pedido
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19/07/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 10:24
Conclusos para julgamento
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10/07/2018 10:22
Juntada de termo
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09/07/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2018 16:41
Expedição de Informações pessoalmente
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28/06/2018 16:40
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/06/2018 16:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/06/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 12:23
Juntada de Petição de protocolo
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27/06/2018 09:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2018 11:08
Juntada de termo
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15/05/2018 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/05/2018 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2018 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2018 15:23
Audiência conciliação designada para 28/06/2018 16:30.
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14/05/2018 09:32
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2018 16:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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