TJMA - 0803041-36.2018.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
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18/03/2022 11:10
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 17/03/2022 23:59.
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22/02/2022 16:07
Juntada de petição
-
12/02/2022 09:36
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 17:52
Juntada de petição
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26/01/2022 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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26/01/2022 14:43
Realizado cálculo de custas
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25/01/2022 14:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/01/2022 14:02
Transitado em Julgado em 25/01/2022
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21/12/2021 05:01
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:01
Decorrido prazo de DEOCLECIANO PEREIRA ARAUJO em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:56
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:56
Decorrido prazo de DEOCLECIANO PEREIRA ARAUJO em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 00:40
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803041-36.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE(S) : DEOCLECIANO PEREIRA ARAUJO REQUERIDA(S) : LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de DEOCLECIANO PEREIRA ARAUJO LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: JOSENILDO GALENO TEIXEIRA Advogado(s) do reclamado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES, para tomar ciência da sentença de id n.º56374851 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
19/11/2021 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 07:32
Juntada de Certidão
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18/11/2021 09:59
Homologada a Transação
-
30/09/2021 09:52
Decorrido prazo de DEOCLECIANO PEREIRA ARAUJO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:52
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:46
Decorrido prazo de DEOCLECIANO PEREIRA ARAUJO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:46
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 18:20
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 17:44
Juntada de petição
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17/09/2021 06:07
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803041-36.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE(S) : DEOCLECIANO PEREIRA ARAUJO REQUERIDA(S) : LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de DEOCLECIANO PEREIRA ARAUJO LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: JOSENILDO GALENO TEIXEIRA Advogado(s) do reclamado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES, para tomar ciência da decisão de id n.º 51979355 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
03/09/2021 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 17:54
Outras Decisões
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01/09/2021 20:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 20:56
Juntada de termo
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21/06/2021 11:18
Decorrido prazo de DEOCLECIANO PEREIRA ARAUJO em 18/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 11:04
Juntada de embargos de declaração
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26/05/2021 04:16
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
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24/05/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 15:29
Juntada de petição
-
18/09/2019 11:50
Juntada de petição
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06/06/2019 16:34
Conclusos para julgamento
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06/06/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 09:41
Conclusos para julgamento
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25/03/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 00:41
Publicado Intimação em 25/03/2019.
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23/03/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2019 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2019 22:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2018 10:22
Conclusos para decisão
-
10/08/2018 10:21
Juntada de Certidão
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10/08/2018 10:20
Juntada de termo
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05/06/2018 20:04
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2018 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2018 00:04
Publicado Intimação em 20/04/2018.
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20/04/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2018 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2018 08:25
Expedição de Mandado
-
17/04/2018 09:30
Audiência conciliação designada para 21/05/2018 09:00.
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05/04/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 17:43
Conclusos para decisão
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27/03/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2018 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2018.
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27/03/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2018 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2018 18:26
Conclusos para decisão
-
19/03/2018 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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