TJMA - 0802944-70.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 09:24
Juntada de petição
-
19/01/2023 05:32
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:32
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 08:56
Decorrido prazo de I S LIMA CONSTRUCAO E LOCACAO - EIRELI - EPP em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 04:41
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:28
Juntada de petição
-
16/11/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 08:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2022 18:09
Decorrido prazo de I S LIMA CONSTRUCAO E LOCACAO - EIRELI - EPP em 31/10/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:51
Juntada de termo
-
08/11/2022 14:38
Juntada de contrarrazões
-
02/11/2022 00:15
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:48
Juntada de embargos de declaração
-
17/10/2022 14:29
Juntada de embargos de declaração
-
14/10/2022 12:22
Juntada de petição
-
12/10/2022 16:49
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 08:43
Homologada a Transação
-
05/10/2022 16:25
Juntada de petição
-
02/10/2022 04:59
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 16:13
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 16:13
Juntada de termo
-
29/09/2022 22:49
Juntada de petição
-
28/09/2022 06:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 11:30
Juntada de protocolo
-
08/09/2022 10:20
Juntada de protocolo
-
05/04/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 12:43
Decorrido prazo de I S LIMA CONSTRUCAO E LOCACAO - EIRELI - EPP em 15/03/2022 23:59.
-
27/02/2022 09:46
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
27/02/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 07:43
Juntada de protocolo
-
16/11/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 15:46
Juntada de termo
-
13/11/2021 11:57
Decorrido prazo de I S LIMA CONSTRUCAO E LOCACAO - EIRELI - EPP em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 11:48
Decorrido prazo de I S LIMA CONSTRUCAO E LOCACAO - EIRELI - EPP em 10/11/2021 23:59.
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10/11/2021 19:30
Juntada de petição
-
10/11/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 18:54
Juntada de petição
-
15/10/2021 01:35
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802944-70.2017.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S) : BANCO JOHN DEERE S.A.
Advogado(s) do reclamante: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA, OAB/MA 7932-A.
REQUERIDA(S) : I S LIMA CONSTRUCAO E LOCACAO - EIRELI - EPP Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO, OAB/MA 88775-A.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) BANCO JOHN DEERE S.A. e I S LIMA CONSTRUCAO E LOCACAO - EIRELI - EPP, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0802944-70.2017.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema , Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada pelo Banco John Deere S.A em face de I.
S.
Lima Construção e Locação - EIRELI - EPP objetivando a retomada do veículo descrito na petição inicial.
Após o deferimento da liminar, foi informada a impossibilidade de apreensão do bem, tendo em vista que o mencionado veículo não foi encontrado no endereço indicado.
Com vista dos autos, o autor requereu a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação executiva.
FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 que Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que o desaparecimento do bem alienado fiduciariamente, torna lícito ao credor requerer a cobrança da dívida representada pelo equivalente em dinheiro ao automóvel financiado, assim entendido o menor entre o seu valor de mercado e o débito apurado (STJ, REsp 972.583/MG, DJe: 10/12.2007; AgRg no Ag 1309620, DJe: 16/05/2013).
São requisitos idôneos que autorizam a conversão de busca e apreensão em ação de execução, o deferimento do pedido de liminar de busca e apreensão e a comprovação da não localização do bem no endereço indicado.
Na espécie, o requerido não cumpriu com as obrigações avençadas nos contratos supramencionados, deixando de efetuar o pagamento das parcelas pactuadas, o que acarretou no ajuizado da presente demanda.
Ocorre que, conforme certificado nos autos os bens objetos da garantia do contrato, até o momento, não foram localizados, impossibilitando a apreensão dos aludidos veículos.
Portanto, é cabível a conversão da presente demanda em ação de execução de título extrajudicial, a fim de satisfazer os princípios da economia processual e da efetivação da prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, determino conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva.
Proceda-se com as devidas anotações.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, determino, desde logo, a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito, sob pena de extinção da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Imperatriz (MA), 08 de outubro de 2021 Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
13/10/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 14:20
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2021 23:14
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 09:54
Decorrido prazo de I S LIMA CONSTRUCAO E LOCACAO - EIRELI - EPP em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:54
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:48
Decorrido prazo de I S LIMA CONSTRUCAO E LOCACAO - EIRELI - EPP em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:48
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 29/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 06:09
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
17/09/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
16/09/2021 14:38
Juntada de petição
-
06/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802944-70.2017.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S) : BANCO JOHN DEERE S.A.
REQUERIDA(S) : I S LIMA CONSTRUCAO E LOCACAO - EIRELI - EPP MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de BANCO JOHN DEERE S.A. I S LIMA CONSTRUCAO E LOCACAO - EIRELI - EPP, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO, para tomar ciência da decisão de id n.º 52025173 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
03/09/2021 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 17:57
Outras Decisões
-
18/06/2021 17:43
Juntada de protocolo
-
08/03/2021 11:33
Juntada de petição
-
04/08/2020 12:20
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 12:20
Juntada de termo
-
29/07/2020 02:10
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 28/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 10:50
Juntada de embargos de declaração
-
25/06/2020 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2020 07:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 17:21
Juntada de petição
-
17/06/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2019 00:28
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 28/03/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2019.
-
21/03/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 20:31
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 10/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 10:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 14:21
Juntada de petição
-
20/08/2018 11:27
Juntada de petição
-
16/08/2018 15:25
Juntada de termo
-
04/08/2018 00:05
Publicado Intimação em 03/08/2018.
-
04/08/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2018 09:08
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2018 09:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 00:02
Publicado Intimação em 27/06/2018.
-
26/06/2018 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2018 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 09:50
Conclusos para despacho
-
04/01/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2017 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 15:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2017 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/05/2017 00:15
Decorrido prazo de I S LIMA CONSTRUCAO E LOCACAO - EIRELI - EPP em 09/05/2017 23:59:59.
-
11/04/2017 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2017 10:16
Expedição de Mandado
-
28/03/2017 16:44
Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2017 12:18
Conclusos para decisão
-
23/03/2017 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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