TJMA - 0801034-72.2015.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 11:12
Juntada de petição
-
20/02/2022 15:16
Decorrido prazo de IGOR MORAES BARBOSA em 04/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 15:04
Decorrido prazo de IGOR MORAES BARBOSA em 04/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 07:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
24/01/2022 09:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
13/01/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801034-72.2015.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: NICELLY CRISTINNE SANTOS DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IGOR MORAES BARBOSA - MA15148 Reclamado: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO e outros Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para receber o Alvará Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, sujeito a pagamento de custas para reativação dos autos.
Ressaltamos que, caso não conste poderes específicos para receber/levantar Alvará Judicial na Procuração juntada aos autos, este somente será entregue a parte autora, conforme determinação do Magistrado titular da Unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022. Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
11/01/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 21:20
Juntada de Alvará
-
10/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801034-72.2015.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: NICELLY CRISTINNE SANTOS DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IGOR MORAES BARBOSA - MA15148 Reclamado: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO e outros Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para receber o Alvará Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, sujeito a pagamento de custas para reativação dos autos.
Ressaltamos que, caso não conste poderes específicos para receber/levantar Alvará Judicial na Procuração juntada aos autos, este somente será entregue a parte autora, conforme determinação do Magistrado titular da Unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022. Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
07/01/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 09:39
Juntada de Alvará
-
06/12/2021 01:35
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
06/12/2021 01:35
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801034-72.2015.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: NICELLY CRISTINNE SANTOS DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IGOR MORAES BARBOSA - MA15148 Reclamado: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO e outros Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Inicialmente quanto ao pedido de conversão em perdas e danos a parte autora não demonstra o prejuízo sofrido posto que em suas alegações a parte afirma que a dívida objeto da ação prescreveu, não havendo qualquer inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, bem como afirma que a requerida enviou a dívida para negativação após a sentença, contudo, carece de prova tal alegação.
Por outro lado, haja vista o cumprimento voluntário da condenação, expeçam-se alvarás na forma requerida no ID 55500272. Após o recebimento, arquivem-se. Intimem-se as partes. São Luis (MA), data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
02/12/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2021 21:08
Outras Decisões
-
29/11/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 18:59
Juntada de petição
-
27/11/2021 12:43
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 26/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 04:07
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801034-72.2015.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: NICELLY CRISTINNE SANTOS DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IGOR MORAES BARBOSA - MA15148 Reclamado: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO e outros Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Processo n. 0801034-72.2015.8.10.0009 DESPACHO Intime-se a requerida a se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca do requerimento de conversão em perdas e danos.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos demais requerimentos.
São Luis (MA), Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
09/11/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 11:20
Juntada de petição
-
28/10/2021 06:44
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801034-72.2015.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: NICELLY CRISTINNE SANTOS DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IGOR MORAES BARBOSA - MA15148 Reclamado: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO e outros Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA INTIMO a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do valor depositado pela executada (Id nº 54919816).
Caso haja concordância, deverá juntar aos autos, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento das Custas Judiciais e Número de Guia da Arrecadação, observando o campo serventia como sendo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, necessário para confecção do Alvará de Judicial para levantamento do valor depositado.
São Luís, 26 de outubro de 2021 DANIELLE FERNANDA FERREIRA CONDEServidor(a) Judicial" -
26/10/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:24
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
24/10/2021 05:07
Decorrido prazo de IGOR MORAES BARBOSA em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 18:11
Juntada de petição
-
30/09/2021 08:47
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 10:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/09/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 20:22
Juntada de petição
-
17/09/2021 06:47
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
17/09/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
03/09/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 12:57
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 22/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 10:53
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 09:30
Juntada de petição
-
31/08/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2020 10:56
Recebidos os autos
-
30/08/2020 10:56
Juntada de Petição (outras)
-
27/03/2017 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
17/03/2017 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 11:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2017 11:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2017 01:27
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 02/03/2017 23:59:59.
-
20/02/2017 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/02/2017 12:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2017 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/01/2017 01:00
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/01/2017 23:59:59.
-
14/12/2016 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/12/2016 11:03
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2016 10:57
Conclusos para julgamento
-
29/11/2016 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2016 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2016 10:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2016 02:19
Decorrido prazo de NICELLY CRISTINNE SANTOS DE CARVALHO em 09/06/2016 23:59:59.
-
08/06/2016 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2016 00:08
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 03/06/2016 23:59:59.
-
02/06/2016 23:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/05/2016 17:28
Conclusos para decisão
-
31/05/2016 17:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2016 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2016 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/05/2016 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2016 08:42
Decorrido prazo de IGOR MORAES BARBOSA em 18/04/2016 23:59:59.
-
22/04/2016 08:40
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 18/04/2016 23:59:59.
-
15/04/2016 17:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/04/2016 16:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2016 16:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2016 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2016 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/04/2016 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2015 13:12
Conclusos para julgamento
-
26/11/2015 13:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/11/2015 08:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/11/2015 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2015 14:55
Juntada de ata da audiência
-
24/11/2015 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2015 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2015 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2015 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2015 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2015 12:34
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2015 12:39
Conclusos para decisão
-
16/07/2015 12:39
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 25/11/2015 08:45.
-
16/07/2015 12:39
Distribuído por sorteio
-
16/07/2015 12:39
Juntada de termo
-
16/07/2015 12:38
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2015
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800852-97.2021.8.10.0099
Banco Bradesco S.A.
Eva Pereira de Araujo
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2022 08:43
Processo nº 0800852-97.2021.8.10.0099
Eva Pereira de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2021 16:12
Processo nº 0800675-88.2021.8.10.0114
Francisca Ribeiro dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2021 14:52
Processo nº 0800452-38.2016.8.10.0009
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Faria e Ramos LTDA - ME
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2016 09:42
Processo nº 0801570-31.2021.8.10.0120
Jose Gregorio Castro
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Lucian Lennon Pacheco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2021 18:34