TJMA - 0801060-07.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 11:00
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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26/04/2023 05:51
Decorrido prazo de BRENO NEVES LIMA em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 03:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 03:41
Decorrido prazo de MICHELLE SOUSA VIEIRA em 25/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:53
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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15/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 17:38
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 11:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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04/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
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04/11/2022 09:23
Juntada de petição
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13/10/2022 20:37
Juntada de petição
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02/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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02/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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02/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2022 11:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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19/09/2022 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2022 13:40
Juntada de petição
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09/05/2022 10:19
Conclusos para decisão
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09/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
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22/04/2022 09:57
Decorrido prazo de MICHELLE SOUSA VIEIRA em 20/04/2022 06:00.
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22/04/2022 08:19
Decorrido prazo de BRENO NEVES LIMA em 20/04/2022 06:00.
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12/04/2022 10:52
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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12/04/2022 10:52
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801060-07.2021.8.10.0059 Requerente: BRENO NEVES LIMA e outros Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Trata-se de pedido de urgência formulado por BRENO NEVES LIMA em face de EQUATORIAL MARANHÃO, em que alega que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso por cobrança de débitos pretéritos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Por tal razão, requer seja concedida a tutela para que os serviços e energia elétrica seja restabelecidos. Juntou meras fotografias. Converto o processo em diligência e determino a intimação da parte reclamante, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntar dita cobrança, sob pena de indeferimento da medida. Após, conclusos para pedido de urgência.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, 7 de abril de 2022.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza Auxiliar, respondendo pelo 2º JECCrim de São José de Ribamar -
08/04/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:42
Conclusos para decisão
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28/03/2022 09:42
Juntada de termo
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22/03/2022 19:20
Juntada de petição
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25/02/2022 09:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 22/02/2022 23:59.
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25/02/2022 09:47
Decorrido prazo de EDMAR RAMON BORGES SERRA em 22/02/2022 23:59.
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24/02/2022 10:10
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:38
Conclusos para despacho
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13/12/2021 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2021 10:03
Juntada de Certidão
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13/12/2021 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/10/2021 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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27/10/2021 17:08
Juntada de contestação
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26/10/2021 17:44
Juntada de petição
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25/09/2021 10:46
Juntada de petição
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17/09/2021 15:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/09/2021 23:59.
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17/09/2021 15:54
Decorrido prazo de BRENO NEVES LIMA em 15/09/2021 23:59.
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17/09/2021 15:54
Decorrido prazo de MICHELLE SOUSA VIEIRA em 15/09/2021 23:59.
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17/09/2021 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
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17/09/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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17/09/2021 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
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17/09/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801060-07.2021.8.10.0059 Requerente: BRENO NEVES LIMA e outros Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial DESIGNADA para o dia 29/10/2021 11:00Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o Whats App: (98) 83062034; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 2 de setembro de 2021. LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
02/09/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
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17/08/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 18:22
Juntada de diligência
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09/08/2021 11:00
Juntada de protocolo
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04/08/2021 11:07
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 16:14
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 09:26
Não Concedida a Medida Liminar
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18/05/2021 18:41
Conclusos para decisão
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18/05/2021 18:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/10/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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18/05/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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