TJMA - 0802659-98.2016.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 13:27
Juntada de petição
-
01/12/2021 00:46
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 07:49
Juntada de Alvará
-
29/11/2021 07:47
Juntada de Alvará
-
26/11/2021 04:37
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 04:37
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 11:56
Juntada de Certidão
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04/11/2021 13:18
Juntada de petição
-
04/11/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 08:41
Conclusos para decisão
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26/10/2021 08:39
Juntada de Certidão
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26/10/2021 08:33
Transitado em Julgado em 25/10/2021
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25/10/2021 15:02
Juntada de petição
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24/10/2021 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 04:02
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 04:02
Decorrido prazo de SMILES S.A. em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 01:45
Decorrido prazo de CATHARINNA ASSIS XAVIER DE SOUZA em 22/10/2021 23:59.
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06/10/2021 06:39
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802659-98.2016.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CATHARINNA ASSIS XAVIER DE SOUZA e RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CATHARINNA ASSIS XAVIER DE SOUZA - MA9378-A, RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA - MA8540-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CATHARINNA ASSIS XAVIER DE SOUZA - MA9378-A REQUERIDO(A): SMILES S.A. e ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA - RJ84367, TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - MA10042, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução apresentados ao id52118208 por, nos quais o executado alega excesso de execução e a ilegalidade na constituição da penhora (id51972244), tendo em vista que a companhia ré já efetuou o pagamento de sua cota parte, devendo a presente execução ser extinta, face o adimplemento integral do valor da condenação, sob pena de enriquecimento ilícito da parte autora.
Manifestação do embargado ao id52494147.
Sendo a presente Impugnação tempestiva, passo a apreciá-la.
No âmbito do Código de Processo Civil Pátrio, admite-se como fundamento para se impugnar a execução da sentença: Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento, como se extrai da dicção do art. 917, do referido Diploma Processual.
Analisando os autos, verifica-se que não assiste razão ao Impugnante, pois não verifico o excesso de execução aduzido. É que, como bem observou o embargado, a questão levantada já fora decidida anteriormente, não havendo que se falar em revisão por meio de embargos à execução.
Observe-se trecho da decisão de id44624886, que transitou em julgado: “Além disso, a condenação (id 6208637) é solidária, pois ao afastar a preliminar de ilegitimidade, a sentença deixou consignado a aplicação da solidariedade prevista no Código de Defesa do Consumidor e não houve qualquer objeção por meio de embargos declaratórios, quando foi proferida a sentença.” Indubitavelmente, sendo a condenação solidária, não há que se falar em ilegalidade ou excesso de execução no fato de penhorar a integralidade da execução contra um dos condenados.
Obviamente, a embargante poderá, em ação autônoma, pleitear o regresso contra a corré.
Isto posto, DEIXO DE ACOLHER os embargos à execução interpostos.
Dessa forma, convolo em pagamento a penhora realizada, julgando extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado desta decisão, autos conclusos para decisão acerca da liberação de alvará.
Esclareço desde já, à parte autora, que deverá recolher as custas para expedição de alvará, considerando que o processo foi objeto de recurso inominado, e ainda, confirmar se pretende a expedição de alvará para a mesma conta bancária indicada ao id46120998.
P.R.I.
São Luís, 30/09/2021.
LAVÍNIA HELENA MACÊDO COÊLHO Juíza de Direito Respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
04/10/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 10:05
Decorrido prazo de SMILES S.A. em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2021 02:09
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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14/09/2021 14:03
Conclusos para decisão
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14/09/2021 14:03
Juntada de Certidão
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13/09/2021 16:43
Juntada de petição
-
03/09/2021 23:07
Juntada de petição
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03/09/2021 12:46
Juntada de petição
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802659-98.2016.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CATHARINNA ASSIS XAVIER DE SOUZA e RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CATHARINNA ASSIS XAVIER DE SOUZA - MA9378-A, RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA - MA8540 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CATHARINNA ASSIS XAVIER DE SOUZA - MA9378-A REQUERIDO(A): SMILES S.A. e ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA - RJ84367, TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - MA10042 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi realizado o bloqueio total da quantia da execução em conta da parte executada, através do sistema SISBAJUD e que foi solicitada a transferência do valor bloqueado (R$ 9.281,49) para conta judicial desta unidade, sendo desbloqueado os valores restantes, conforme detalhamento da ordem judicial em anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte EXECUTADA (SMILES S.A.) para, ciência da presente certidão e protocolo de penhora, bem como para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021. FABIANO COSTA PINHEIRO Diretor de Secretaria Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
02/09/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 09:45
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2021 09:42
Desentranhado o documento
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02/09/2021 09:42
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
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23/07/2021 07:44
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2021 08:56
Outras Decisões
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29/06/2021 10:11
Decorrido prazo de CATHARINNA ASSIS XAVIER DE SOUZA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 10:11
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 28/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 00:19
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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18/06/2021 10:33
Conclusos para despacho
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18/06/2021 10:32
Juntada de termo
-
17/06/2021 17:25
Juntada de petição
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17/06/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 11:29
Conclusos para despacho
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15/06/2021 11:10
Juntada de Certidão
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08/06/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 16:19
Juntada de Certidão
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22/05/2021 06:45
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:18
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:18
Decorrido prazo de SMILES S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:43
Decorrido prazo de SMILES S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 17:51
Conclusos para decisão
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21/05/2021 16:44
Juntada de termo
-
21/05/2021 16:07
Juntada de petição
-
17/05/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:50
Juntada de Alvará
-
06/05/2021 00:41
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 16:10
Outras Decisões
-
23/04/2021 15:57
Juntada de petição
-
19/04/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:54
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 10:26
Juntada de petição
-
12/04/2021 09:10
Juntada de petição
-
12/04/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
11/04/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 01:51
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 26/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 11:57
Juntada de petição
-
28/03/2021 01:16
Decorrido prazo de SMILES S.A. em 26/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 11:27
Juntada de termo
-
17/03/2021 16:14
Juntada de petição
-
05/03/2021 04:38
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
03/03/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 06:08
Decorrido prazo de CATHARINNA ASSIS XAVIER DE SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 16:18
Juntada de termo
-
18/02/2021 11:25
Juntada de protocolo
-
12/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 15:53
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2021 22:37
Recebidos os autos
-
08/02/2021 22:37
Juntada de Petição (outras)
-
18/09/2018 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
05/09/2018 08:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
07/02/2018 11:55
Juntada de Certidão
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24/01/2018 00:20
Decorrido prazo de CATHARINNA ASSIS XAVIER DE SOUZA em 23/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 22/01/2018 23:59:59.
-
14/12/2017 00:56
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 13/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 11/12/2017 23:59:59.
-
11/12/2017 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/12/2017 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/12/2017 12:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/12/2017 00:43
Decorrido prazo de CATHARINNA ASSIS XAVIER DE SOUZA em 07/12/2017 23:59:59.
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06/12/2017 09:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 09:12
Juntada de termo
-
06/12/2017 09:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 14:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2017 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/11/2017 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/11/2017 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/11/2017 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2017 13:50
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 13:48
Juntada de termo
-
10/11/2017 01:06
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 09/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 18:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2017 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/10/2017 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/10/2017 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 11:38
Juntada de Petição de protocolo
-
16/10/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 16:23
Juntada de Petição de protocolo
-
16/10/2017 16:23
Juntada de Petição de protocolo
-
04/10/2017 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/10/2017 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 10:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2017 10:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 00:08
Decorrido prazo de SMILES S.A. em 12/09/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 01:19
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 11/09/2017 23:59:59.
-
01/09/2017 15:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2017 15:36
Juntada de termo
-
25/08/2017 07:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/08/2017 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 11:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2017 11:48
Juntada de termo
-
08/08/2017 11:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 11:19
Transitado em Julgado em 20/07/2017
-
20/07/2017 01:00
Decorrido prazo de SMILES S.A. em 17/07/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 00:39
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 13/07/2017 23:59:59.
-
09/07/2017 17:33
Decorrido prazo de CATHARINNA ASSIS XAVIER DE SOUZA em 07/07/2017 23:59:59.
-
09/07/2017 17:33
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 07/07/2017 23:59:59.
-
26/06/2017 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/06/2017 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/06/2017 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/06/2017 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/06/2017 15:14
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2017 09:51
Conclusos para julgamento
-
22/05/2017 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/05/2017 09:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/05/2017 16:38
Juntada de Petição de protocolo
-
19/05/2017 16:38
Juntada de Petição de protocolo
-
19/05/2017 16:36
Juntada de Petição de protocolo
-
19/05/2017 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2017 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/03/2017 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/03/2017 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/03/2017 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/03/2017 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/05/2017 09:00.
-
21/03/2017 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 11:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2017 11:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2017 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/02/2017 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 08:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2017 08:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/02/2017 11:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/02/2017 07:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2017 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2016 16:31
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2016 16:09
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2016 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2016 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2016 18:26
Juntada de Petição de protocolo
-
12/12/2016 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2016 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/12/2016 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2016 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2016 10:03
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2016 10:01
Conclusos para decisão
-
02/12/2016 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/02/2017 11:00.
-
02/12/2016 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2016
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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