TJMA - 0800897-68.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 13:58
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 13:58
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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15/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:52
Decorrido prazo de ANILDES IRAN PEREIRA SOUSA em 23/09/2021 23:59.
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17/09/2021 01:42
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800897-68.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: ANILDES IRAN PEREIRA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA - PI8726 Requerido: THYAGO RODRIGO VILELA CAMARA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA Compulsando-se os autos, verifica-se que o(a) Reclamante foi devidamente intimado(a), entretanto, não compareceu à audiência, conforme consta no teor da ata de audiência.
Considerando a ausência da parte Reclamante nos termos da ata de audiência, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, condenando o(a) reclamante ao pagamento das custas processuais caso deseje ajuizar novo processo.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação por força do art. 51, I, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Arquivem-se estes autos.
São Luís/MA, 01.09.2021 Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza de Direito São Luís/MA, Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
02/09/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 09:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/08/2021 09:51
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/08/2021 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/08/2021 08:35
Juntada de termo
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10/08/2021 00:48
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 09:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/08/2021 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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